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Política & Poder

Por que Bolsonaro foi intimado sobre golpe após fazer live em quarto de UTI?

Uma oficial de Justiça intimou Bolsonaro no quarto onde ele está internado na unidade de saúde em Brasília

Redação Jornal de Brasília

25/04/2025 21h34

bolsonaro boletim

Foto: Reprodução/X

Rio – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado na quarta-feira, 23, no Hospital DF Star, sobre a abertura da ação penal do plano de golpe. Bolsonaro está internado desde 13 de abril, quando fez uma cirurgia de 12 horas para retirar aderências no intestino e reconstruir a parede abdominal.

Uma oficial de Justiça intimou Bolsonaro no quarto onde ele está internado na unidade de saúde em Brasília. A intimação serve para comunicar o ex-presidente oficialmente sobre o início do processo. O prazo para apresentar a defesa, de cinco dias, começa a contar a partir da notificação.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro foi intimado ainda no quarto do hospital porque, segundo a Corte, ao realizar uma live na terça-feira, 22, o ex-presidente “demonstrou a possibilidade de ser citado”.

“A divulgação de live realizada pelo ex-presidente na data de ontem (22/4) demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje (23/4)”, disse o Supremo em nota.

Segundo a Corte, em virtude da internação do ex-presidente, o oficial de Justiça foi orientado a aguardar uma “data adequada”

“A citação dos réus (núcleo 1) informando o início da ação penal e a intimação para apresentação de defesa foram determinadas em 11 de abril. Todos os réus já haviam sido citados entre os dias 11 e 15 de abril. Em virtude da internação do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi determinado que se aguardasse uma data adequada em que pudesse, normalmente, receber o oficial de Justiça”, disse.

A intimação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que trata sobre a tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente assinou a intimação às 12h47 de quarta-feira.

O advogado do ex-presidente, Paulo Cunha Bueno, criticou a citação de Bolsonaro na UTI do Hospital DF Star após a transmissão ao vivo. De acordo com Bueno, o ex-presidente “foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça”.

“Digo ‘inédita’, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o presidente. A proibição de realizar-se citações nessas condições particulares deita raízes no princípio da dignidade da pessoa humana – cláusula pétrea da Constituição Federal -, e recorrentemente reivindicado pela Suprema Corte em diversas decisões”, afirmou no X (antigo Twitter).

O artigo 244, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) veda a citação de uma pessoa doente, enquanto grave o seu estado, exceto para evitar o perecimento de direito. O STF entendeu, no entanto, que Bolsonaro poderia ser citado por considerar que o ex-presidente já estava apto para receber a intimação.

Bueno disse ainda que a defesa cumprirá o prazo legal, de cinco dias, para apresentação da defesa prévia.

“A defesa cumprirá o prazo legal, a despeito da dificuldade que a condição hospitalar do presidente impõe à interação cliente/advogado”, afirmou.

Segundo a defesa de Bolsonaro, “decisões dessa ordem e com esse grau de excepcionalidade não colaboram – aliás, prejudicam -, sobremaneira a credibilidade de uma ação que, dadas as suas características singulares, será sempre testada e questionada em relação à observância do devido processo legal”.

Estadão Conteúdo

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