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Política & Poder

PGR pede condenação de 40 acusados de participação no 8/1; penas podem chegar a 30 anos

Para a PGR, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer o regime pretendido pelo grupo

Redação Jornal de Brasília

07/08/2023 15h39

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) insistiu, em suas alegações finais, apresentadas nesta segunda-feira (07), o teor das denúncias feitas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e requereu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília.

Segundo o documento, os réus devem responder por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Na data, um grupo de contrários ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) invadiu e destruiu as sedes do STF e do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.

Para o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”.

O pedido se baseia em fotos e vídeos, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus do dia do ataque.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro. Também afirmam que, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.

Para a PGR, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

Prejuízos

De acordo com a PGR, os prejuízos materiais calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.

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