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Política & Poder

PGR é contra extensão do habeas que anulou pena de Bendine a ex-Transpetro

Segunda Turma do STF, que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato

Redação Jornal de Brasília

04/09/2019 18h38

SAO PAULO – SP / 29.05.2017/ DEBATE CANDIDATOS PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA / NACIONAL Raquel Elias Ferreira Dogde durante debate dos candidatos a formacao da Lista Triplice para Procurador-Geral da Republica no auditorio da Procuradoria da Republica de Sao Paulo. O debate foi organizado pela Associacao Nacional dos Procuradores da Repubica, ANPR. FOTO AMANDA PEROBELLI/ESTADAO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus para ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, na Operação Lava Jato.

Raquel pede ainda aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados à Corte tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma em relação ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus, sejam apreciados somente após o julgamento da pauta pelo Plenário da Corte.

Segundo a PGR, o caso de Jesus não se assemelha ao de Bendine. “Apesar dessa similitude inicial, há aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do artigo 580 do CPP”.

No caso de Bendine, ele já teria solicitado para apresentar alegações finais após os colaboradores durante a ação em primeira instância, o que não foi feito pela defesa de Jesus, segundo sustenta a PGR. De acordo com a PGR, José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior.

Raquel lembra que, no apelo do ex-Transpetro, apresentado em agosto de 2018, não foi ventilada a questão da ordem de apresentação das alegações finais, somente foi pedida a impugnação da prisão preventiva do réu.

“Tal comportamento afasta, por si só, eventual alegação de prejuízo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexistência de nulidade processual a macular a ação penal”, ressalta Raquel Dodge na manifestação.

Raquel ainda reforçou ao Supremo que nem os Tribunais Regionais, nem o Superior Tribunal de Justiça, consideraram uma nulidade processual o prazo semelhante de alegações finais para réus colaboradores e réus não colaboradores.

“Além disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ”, sustenta.

Estadão Conteúdo. 

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