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Política & Poder

PGR é a favor de Daniel Silveira sair da prisão

Na peça, a PGR sugere que o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se aproximar das dependências do STF seriam suficientes para evitar novas ocorrências

Redação Jornal de Brasília

02/03/2021 7h43

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (1º), a favor da soltura do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Daniel está preso desde o dia 16 de fevereiro por publicar vídeo nas redes sociais com ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e apologia à ditadura militar.

Na peça elaborada, a PGR sugere que, se solto, Daniel deveria utilizar tornozeleira eletrônica e ser proibido de se aproximar das dependências do Supremo. Na visão da Procuradoria, tais medidas seriam suficientes para evitar novas ocorrências.

“Embora não possam, nem devam agravar o estatuto jurídico-processual do acusado, esses episódios sugerem que a expedição de mandado de monitoração eletrônica em seu desfavor com área de inclusão limitada à sua residência ou domicílio, bem como a imposição de afastamento do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal são medidas que evitariam novas intercorrências, bem como a inobservância, em prejuízo dele próprio, dos deveres previstos no art. 39 da lei de execução penal, e das obrigações legais inerentes ao seu estado”, anotou o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, que decretou a prisão de Silveira, pediu nova manifestação da PGR após ‘ocorrência de diversos fatos supervenientes’ à denúncia. O ministro listou episódios como a discussão do parlamentar com uma agente da Polícia Civil no Instituto Médico Legal (IML) do Rio, declarações a manifestantes na porta do Batalhão e a descoberta de dois celulares na cela do deputado na Superintendência da Polícia Federal do Rio.

Em relação à apreensão dos celulares, a PGR apontou que ainda é necessário esclarecer o caso, mas que ele não é suficiente para justificar a prisão. “Ao caráter acintoso do delito não corresponde pena grandiosa. A dimensão da reprovabilidade a se considerar o impacto na liberdade deve ser, assim, a da pena mais modesta e não do comportamento reprovável no cárcere.”

Com informações do jornal O Estado de S.Paulo

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