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Política & Poder

PEC Emergencial é promulgada no Senado

Medida permite a retomada do auxílio emergencial em meio à pandemia de covid-19

Redação Jornal de Brasília

15/03/2021 11h25

Foto: Pedro França/Agência Senado

A proposta de emenda à Constituição nº 186, conhecida como PEC Emergencial, foi promulgada nesta segunda-feira (15) pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira. O governo federal tem, agora, caminho aberto para retomar o auxílio emergencial em meio à pandemia do novo coronavírus.

O valor das parcelas não vai chegar a R$ 600, como no início do ano passado. Agora, os valores irão variar. Receberão R$ 175 os cidadãos que moram sozinhos; receberá R$ 250 aquele que mora com duas ou mais pessoas; e, por fim, chefes de família devem receber R$ 375. As remessas devem ser pagas entre abril e junho.

A PEC dá ao governo R$ 44 bilhões foram do teto de gastos, além de prever regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

Mudanças

Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada da Pec Emergencial (PEC 186/2019), que originou a Emenda, a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Destaque aprovado em primeiro turno retirou também a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Ou seja, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes. Com informações da Agência Senado

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