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Política & Poder

No Supremo, MPF chama a atenção para o atraso de 35 anos na regulamentação da licença-paternidade

Vice-PGR defendeu, em sustentação oral, a determinação de prazo para que o Congresso Nacional edite norma sobre o tema

Redação Jornal de Brasília

09/11/2023 17h11

Foto: Divulgação/ Flickr STF

O julgamento sobre a regulamentação da licença-paternidade está em andamento no STF. Nesta quarta-feira (8), a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho Santos, em sustentação oral, pediu a definicão de um prazo no Congresso Nacional para a regulamentação da lei. Para ela, Para a vice-PGR, trata-se de uma grave lacuna normativa que caracteriza omissão legislativa inconstitucional ocorrida “há mais de um terço de século”. O benefício da licença-paternidade a trabalhadores foi prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca se tornou uma lei própria.

O posicionamento foi defendido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), por conta da falta de regulamentação dos termos da licença-paternidade. O benefício de cinco dias, vigente até os dias de hoje, foi estabelecido em caráter transitório pelo texto constitucional, até que sobreviesse lei específica sobre o tema.

Ana Borges reiterou o caráter transitório da norma, prevista nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna como forma de reduzir o dano social decorrente de eventual demora legislativa. “O constituinte originário conferiu ao Poder Legislativo o dever de editar lei ordinária regulamentadora deste benefício constitucionalmente assegurado aos trabalhadores brasileiros”, destacou.

Para ela, a mera existência de projetos de lei sobre a matéria nas casas do Congresso Nacional não afasta a omissão na regulamentação do dispositivo constitucional. “A inércia legislativa deve ser avaliada não apenas quanto à inauguração do processo de elaboração das leis, mas também no que tange à concreta deliberação sobre o processo legislativo já instaurado”, argumentou. Segundo a vice-PGR, os projetos em discussão ultrapassaram tempo razoável de tramitação, caracterizando, assim, a mora legislativa.

Paternidade responsável

Sobre o caráter da norma a ser editada, Ana Borges sugeriu que o legislador considere como balizamento na elaboração do texto a decisão unânime do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854, Tema 1.182 da Repercussão Geral. A tese fixada estendeu a licença-maternidade ao pai solteiro, considerando os princípios da isonomia e da proteção integral da criança com absoluta prioridade.

Para a vice-PGR, o sistema jurídico deve acompanhar a evolução da sociedade. “Em observância ao princípio constitucional da igualdade, não é possível qualquer tipo de distinção entre a licença-paternidade e a maternidade fundada no caráter biológico ou adotivo da filiação”, pondera.

Tramitação

Em fase anterior do julgamento, no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a omissão legislativa e sugeriram diferentes linhas de atuação para o caso. Um grupo defende a aplicação imediata da concessão de 120 dias de licença-paternidade, enquanto ainda não há regulamentação da norma, enquanto outro defende aguardar o fim do prazo de 18 meses a ser concedido ao Congresso Nacional para então aplicar o benefício, em caso de não aprovação de uma nova lei. A PGR defende o estabelecimento de um prazo razoável para o Poder Legislativo.

O caso será retomado em data posterior, a ser agendada, conforme a nova metodologia de julgamento de casos importantes no Supremo, inaugurada pelo presidente da Corte, Luis Roberto Barroso. Primeiro há a realização de sustentações orais das partes envolvidas e de interessados no caso, depois, em nova data, há a fase de manifestação dos votos dos ministros.

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