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Política & Poder

MPF pede reafirmação de suspensão de obras no Pão de Açúcar

A decisão se deve à ação civil pública do MPF para evitar dano ambiental decorrente da instalação de tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar

Redação Jornal de Brasília

01/08/2023 18h59

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que reafirme a decisão de caráter urgente, que impossibilitou a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar de operar nos morros do Pão de Açúcar, da Urca e da Babilônia. As ações, que foram suspensas pela 20ª Vara Federal no Rio de Janeiro, englobam a perfuração de rochas, realização de demolições e a construção de componentes novos.

A decisão se deve à ação civil pública do MPF para evitar dano ambiental decorrente da instalação de tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar, bem cultural de alto valor não apenas em nível nacional. Além de embargar a obra, a ação do MPF busca suspender efeitos de atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que autorizaram a execução do projeto.

O requerimento do MPF na 2ª Região (RJ/ES) foi apresentado em manifestação (contrarrazões) sobre um recurso em que o Iphan alegava não ser o órgão licenciador da obra. O instituto ainda justificou ser de competência municipal a permissão ambiental para a construção. O MPF pede que a Justiça não descarte a responsabilização do órgão e de seus agentes, já que caberia a ele examinar quaisquer intervenções em patrimônio nacional tombado. Segundo a legislação, “as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas” (Decreto-Lei 25/1937, art. 17).

Na manifestação, o MPF ainda lembrou que os alvarás para corte de rochas, emitidos pela Fundação Geo-Rio, em março de 2023, foram concedidos 43 dias após o aval do Iphan, datado de fevereiro: “Salta aos olhos, ante tal cenário, que o Iphan não considerou, em momento algum, antes da autorização ilicitamente concedida, solicitar manifestação da Geo-Rio ou de outro órgão com competência para avaliar eventuais riscos geológicos causados pela obra da tirolesa”.

Como argumentou o MPF, a Geo-Rio não fez sondagem ou ensaio no local destinado à instalação, limitando-se a avaliar apenas o projeto apresentado. O MPF alertou ainda para o fato de que cinco servidores e engenheiros da fundação foram denunciados e condenados, em primeira e segunda instâncias, como corresponsáveis pelo desabamento da ciclovia da Avenida Niemeyer, em 2016, com duas vítimas fatais.

Entenda o caso

Entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, a empresa operadora do bondinho cortou 127,83 m³ de rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca, sem autorização e conhecimento do Iphan, com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre os morros. Em vez de embargar administrativamente e autuar a empresa, o Iphan autorizou a continuidade das obras, tornando-se, com isso, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.

A proposta de instalação dessa tirolesa causou grande mobilização social contrária e a manifestação do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial. De acordo com o Icomos, a implementação do projeto pode conduzir à inclusão do sítio na lista de patrimônio mundial em perigo, ou mesmo, à posterior penalidade de exclusão da paisagem do Rio de Janeiro da lista de patrimônio mundial.

Na ação civil pública para embargar as obras, o MPF pede que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar apresente plano do espaço degradado e proposta de plano diretor para toda a área objeto da concessão de uso. O MPF também pede que a empresa e o Iphan sejam condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade, em no mínimo R$ 50 milhões pelos danos irreversíveis ao patrimônio geológico e paisagístico.

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