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Política & Poder

Mourão chama de absurda decisão de Fachin contra decreto de armas

Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento

FolhaPress

05/09/2022 18h37

Mourão

Foto: Agência Brasil

Marianna Holanda
Brasília, DF

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), classificou como absurda a decisão do ministro Edson Fachin de derrubar o decreto de armas do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mourão, que é candidato a senador pelo Rio Grande do Sul, usou as redes sociais para criticar a ordem do magistrado do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Novamente o Judiciário extrapola suas atribuições, fazendo ingerência indevida. As liminares de hoje interferem em decisões já aprovadas pelos outros Poderes, nos direitos de autodefesa e dos CACs. Liberdade não se negocia e absurdos como esses não podem continuar”, escreveu no Twitter.

A decisão tem potencial para acirrar os ânimos da relação do Palácio do Planalto com o Supremo às vésperas das manifestações bolsonaristas convocadas para 7 de Setembro.

Nesta segunda-feira (5), o ministro determinou restrições sobre o número de armas e munições que podem ser obtidas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de violência política na campanha eleitoral.

Fachin também fixou uma tese de que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem “efetiva necessidade” do uso desses equipamentos, como era antes do governo Bolsonaro.

Pelos decretos do atual presidente, essa efetiva necessidade continuava em vigor por constar no Estatuto do Desarmamento, mas a veracidade dela passou a ser presumida –ou seja, com isso, a simples declaração virou documento suficiente para comprovação.

Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar (provisória e urgente) em três ações, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portarias do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Ele é o relator desses processos.

A comprovação da efetiva necessidade era a única forma que a Polícia Federal tinha, após analisar os pedidos, para eventualmente negar os que não se adequavam aos requisitos. Na atual gestão, o procedimento ficou meramente burocrático.

A decisão do ministro não deixa claro se com essa restrição de armas e munições volta o quantitativo anterior ao que era antes dos decretos e portarias. A reportagem entrou em contato com o STF para esclarecer esse ponto, mas ainda não houve retorno.

O atirador desportivo, por exemplo, antes dos decretos era dividido em três níveis. O maior nível, aquele que participa de campeonatos nacionais, poderia comprar até 16 armas e 40 mil munições ao ano.

Com as mudanças, não há mais a divisão por nível e qualquer um pode comprar até 60 armas, podendo chegar a adquirir 180 mil munições anualmente.

As ações sobre o tema já vinham sendo julgados no plenário virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) em setembro do ano passado e paralisou os julgamentos.

Os partidos então pediram que o ministro concedesse decisões liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.

Fachin decidiu, então, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do início do julgamento e há essa necessidade “à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política”.

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