O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A norma permite a redução das penas aplicadas a réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes atuou como relator nas ações penais que resultaram nessas condenações.
Até o momento, o STF recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Esses atores contestam a deliberação do Congresso, que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Para a Federação PSOL-Rede, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma ‘gravidade institucional’. ‘Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal’, afirmaram os partidos.
No entendimento da ABI, a lei ‘banaliza’ os ataques à democracia brasileira. ‘A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais’, defendeu a entidade.
Após ser designado relator, Moraes determinou um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso se manifestem sobre a questão. Em seguida, serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Depois de receber as manifestações, o ministro decidirá se a lei será suspensa. Não há prazo definido para a decisão.
Além disso, a federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV anunciou que também contestará a Lei da Dosimetria no STF. Segundo os partidos, não há justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas abrandadas. ‘Os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional’, argumentaram as legendas.