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Política & Poder

Moraes nega redução de pena a Débora do Batom pelos atos de 8/1

O ministro do STF argumentou que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado, apesar da derrubada do veto presidencial na semana passada.

Redação Jornal de Brasília

04/05/2026 19h11

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Foto: Joedson Alvez/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para que ela seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.

O PL, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, teve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubado pelo Congresso Nacional em sessão realizada em 30/4/2026. Na sexta-feira (1º), um dia após a votação, a defesa de Débora protocolou o pedido de redução de pena no STF, antes mesmo da promulgação do projeto.

Pela Constituição, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos antidemocráticos e por pichar a frase ‘Perdeu, mané’ na estátua da Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), onde reside, desde março do ano passado. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e está proibida de usar redes sociais ou ter contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, retornará ao presídio.

Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e poderia progredir para o regime semiaberto. No entanto, na decisão, Moraes considerou o pedido prejudicado, pois o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República nem publicado, não estando em vigor.

“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.

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