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Política & Poder

Lula sanciona marco legal do transporte público coletivo urbano

Nova lei atualiza regras de mobilidade, amplia transparência e muda o financiamento do setor. Texto foi sancionado com vetos pontuais.

Redação Jornal de Brasília

14/06/2026 14h25

lula

Foto: Ricardo Stuckert/ PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e atualiza o ambiente regulatório da mobilidade urbana, além de fortalecer instrumentos de financiamento e a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios.

A nova legislação busca enfrentar um dos principais desafios históricos do setor: a dependência da tarifa paga pelo passageiro como principal fonte de sustentação dos sistemas. O objetivo, segundo o texto, é criar condições para serviços mais eficientes, financeiramente sustentáveis e ajustados às diferentes realidades urbanas do país.

O marco também aperfeiçoa a Política Nacional de Mobilidade Urbana, promove ajustes no Estatuto da Cidade e atualiza normas relacionadas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A proposta consolida instrumentos voltados ao planejamento, à gestão e à melhoria do transporte coletivo.

Entre os principais pontos, a lei moderniza as formas de financiamento do transporte público coletivo. O texto reconhece que o custo do sistema não deve recair exclusivamente sobre o usuário e estimula a diversificação das fontes de custeio, com maior clareza entre o valor pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento usados pelo poder público.

A legislação autoriza o uso de mecanismos urbanísticos e financeiros ligados à valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos, além de receitas acessórias e modelos de subsídio voltados à modicidade tarifária. O texto também determina que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

A nova norma amplia ainda as exigências de transparência na operação dos sistemas de transporte coletivo. Dados operacionais e financeiros passam a ter regras mais claras de publicidade, o que deve reforçar a fiscalização pelos órgãos de controle e ampliar o acompanhamento pelo poder público e pela sociedade.

Indicadores de desempenho e parâmetros mínimos de qualidade também ganham maior centralidade nos contratos e regulamentos locais, incluindo regularidade das linhas, pontualidade, acessibilidade, segurança, integração entre modais, conforto dos usuários e redução de impactos ambientais. A lei permite, ainda, maior sofisticação dos contratos de concessão, com mecanismos de metas, produtividade e melhoria contínua dos serviços.

A sanção ocorreu com vetos pontuais voltados à preservação do interesse público, da responsabilidade fiscal e da autonomia dos entes federativos. Foram barrados trechos que poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, especialmente em relação à implementação de gratuidades e descontos tarifários.

Segundo o texto, a avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte. Os vetos também evitaram a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impediram interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de uso de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana. Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

O texto entra em vigor um ano após a publicação, prazo destinado à adaptação dos entes federados às novas diretrizes. A expectativa é ampliar a capacidade de resposta dos municípios diante dos desafios do setor e contribuir para serviços de maior qualidade, eficiência e previsibilidade para a população.

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