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Política & Poder

Lula sanciona ampliação do afastamento do lar na Lei Maria da Penha

Nova lei amplia as hipóteses de afastamento do agressor e inclui riscos à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher e de seus dependentes.

Redação Jornal de Brasília

21/05/2026 16h33

Senadora Daniella Ribeiro, autora do projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Senadora Daniella Ribeiro, autora do projeto – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.411, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), que amplia as situações em que o agressor deve ser afastado do lar no âmbito da Lei Maria da Penha.

Com a mudança, passa a haver previsão de afastamento imediato quando o agressor colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Antes, o artigo 12-C já contemplava apenas riscos à vida ou à integridade física ou psicológica.

A nova redação estende a medida a todas as formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha. O afastamento deverá ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Na ausência de delegado no momento da denúncia, a determinação poderá ser feita por um policial.

A lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta busca corrigir uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência Senado

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