Menu
Política & Poder

Lula assina pacote para ampliar proteção às mulheres e regras digitais

Projetos e decretos assinados no Planalto tratam de violência contra mulheres, agressores e atuação das plataformas diante de crimes e fraudes online.

Redação Jornal de Brasília

20/05/2026 12h59

lula

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20 de maio, um conjunto de projetos de lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores e ao reforço da segurança digital no Brasil. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.

As medidas buscam fortalecer a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os projetos de lei assinados estão propostas que criam o Cadastro Nacional de Agressores, ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.

Na área digital, foram assinados dois decretos. Um amplia a proteção de mulheres na internet e detalha deveres das plataformas diante de crimes de violência contra mulheres online. O outro atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.

O decreto voltado à proteção das mulheres no ambiente digital estabelece mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência em seus serviços. As empresas deverão coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências, especialmente em casos de exposição não consentida de imagens de nudez, inclusive quando criadas por inteligência artificial, além de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.

O texto determina ainda que as plataformas mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. Também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores. Os canais de denúncia deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

Outro ponto inclui a vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres entre as medidas preventivas exigidas das plataformas.

O segundo decreto assinado por Lula atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base em entendimentos fixados pelo STF sobre a responsabilidade de plataformas digitais. O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A nova regra prevê medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para disseminação de golpes. Entre as obrigações, empresas que comercializam anúncios deverão guardar dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas. As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto também estabelece que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não se enquadram nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, já que a Constituição preserva o sigilo das comunicações. O texto resguarda ainda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e à liberdade de crença.

Entre os projetos de lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores. A proposta institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.

Também foi citado o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que reforça a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças feitas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação. Inspirada no caso de Bárbara Penna, a proposta prevê possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos. O texto também permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.

Outro projeto assinado foi o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A proposta permite atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual, incluindo destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.

Também consta no pacote o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres, inclusive na execução imediata de medidas como pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado