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Política & Poder

Lerner diz que punibilidade citada pelo STJ está extinta

Arquivo Geral

15/08/2011 18h35

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner contestou hoje as notícias veiculadas na semana passada que informavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando condenação a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação. A informação sobre a negativa de habeas corpus e condenação tinha sido veiculada pelo STJ, mas foi corrigida posteriormente.

“Menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso”, disse o texto do STJ. “O que de fato decidiu aquela Corte (5ª Turma do STJ) foi apenas uma preliminar de mérito, uma vez que a denúncia que gerou o processo já estava prescrita”, reforçou uma nota assinada pelo ex-governador.

“Na sexta-feira, dia 12, o STJ corrigiu a informação, mas infelizmente o dano já estava feito”. Segundo Lerner, o contrato contestado “não tem nada de errado, foi discutido em audiências públicas e está embasado em pareceres jurídicos”. O ex-governador disse que houve um termo aditivo de expansão de concessão para um trecho de 40 quilômetros que é federal e havia anos estava em “péssimas condições”.

“A realização de licitação de trecho tão pequeno mostrou-se sem atratividade para a iniciativa privada, razão pela qual ele foi concedido, depois de consultas ao Ministério dos Transportes, responsável pelo trecho, e de vários pareceres jurídicos, à Caminhos do Paraná, que já detinha lotes de rodovias próximos dali”, afirmou a nota. “Apesar de todas as justificativas, o juiz federal manifestou-se pela condenação. Posteriormente, a mesma instância reconheceu que a decisão não teria efeitos em função da minha idade”.

Segundo ele, o mérito em relação às demais partes – empresa concessionária, diretor do Departamento de Estrada de Rodagens, secretário de Transportes e ministro dos Transportes da época – ainda será apreciado. “Quanto a mim, o dano à imagem não abala a convicção de que agi com a retidão de toda a minha vida pública”, acentuou Lerner.

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