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Política & Poder

Justiça militar condena coronel por ofensa no 8 de janeiro: ‘Exército de merda’

Testoni foi condenado em razão de dois vídeos que gravou em meio à depredação das sedes dos três Poderes no 8 de janeiro

Redação Jornal de Brasília

23/11/2023 16h48

Foto: Reprodução/ redes sociais

A Justiça Militar da União condenou o coronel da reserva do Exército Adriano Camargo Testoni a um mês e 18 dias de detenção, em regime inicial aberto, por ofender seus superiores e a própria Força durante participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Por quatro votos a um, o Conselho Especial de Justiça para o Exército aplicou a suspensão condicional da pena de Testoni por dois anos – ou seja, se seguir determinadas normas durante tal período, o coronel vai se livrar da punição.

Testoni foi condenado em razão de dois vídeos que gravou em meio à depredação das sedes dos três Poderes no 8 de janeiro. Nas gravações, ele proferiu ofensas ao Alto Comando do Exército e aos generais Celso Montenegro, Pinto Sampaio e Pontual. Os arquivos com ofensas ao comando do Exército foram compartilhados nos grupos de WhatsApp “Vanguardeiros de 87” e “Missão Indígena”

No dia seguinte aos atos golpistas, o coronel da reserva enviou nos mesmos grupos vídeos com retratação. À época, Testoni atuava como prestador de tarefa por tempo certo junto ao Hospital das Forças Armadas.

O Conselho da Justiça Militar da União ressaltou que as expressões dirigidas pelo coronel da reserva a seus superiores se resumem a ‘palavras de baixo calão, intercalados por ofensas ao Alto Comando do Exército e pronunciamentos generalizados acerca do descontentamento da posição tomada (ou não tomada) pelo Exército que, no entender do acusado, culminaram nas distorções ocorridas na manifestação popular de 8 de janeiro de 2023’.

Em sua defesa, Testoni alegou à Justiça Militar que os vídeos consistiram em uma ‘explosão impensada decorrente da ação repressiva da polícia militar em conter o distúrbio’ dos atos golpistas.

O militar sustentou ainda que sua mulher estava a seu lado quando da gravação das mídias, ‘tendo sofrido as ações do gás lacrimogêneo lançado e dos pisoteios dos manifestantes que tentavam se desvencilhar daquele tumulto’. Disse ainda que ‘não passou pela sua cabeça’ que os atos de 8 de janeiro culminaram na depredação das dependências dos Três Poderes.

O colegiado rechaçou as alegações, argumentando que o coronel da reserva ‘estava ciente do que estava fazendo’ ao gravar os vídeos. Também foi destacado, quanto ao 8 de janeiro, que ‘era uma questão de tempo, que os atos pacíficos da parcela da população que se mantiveram dentro dos limites da livre manifestação por mais de dois meses, descambassem para algo mais intenso, uma vez que se encontravam, de um lado e de outro, pessoas mais radicais cuja intenção passavam ao longe da pacificação social’.

“Tratando-se de um Oficial Superior, com mais de 30 anos de serviço prestado a Força Terrestre, com experiência em situações de tensão, torna-se difícil acatar a alegação de desconhecimento do clima que se instalava naquela manifestação popular, sendo esclarecedora a linha do tempo trazida à colação pelo Ministério Público Militar, no que diz respeito à hora em que o réu afirma que chegou à Esplanada dos Ministérios naquele final de tarde do indigitado dia 8 de janeiro: a postagem das mensagens ocorreram entre 18h e 19h; o acusado chegou na Esplanada por volta das 17h30min, quando a mídia já noticiava os ato de vandalismo protagonizados por grupos de pessoas mal intencionadas que desvirtuaram o ato pacífico da maioria maciça dos manifestantes”, registra trecho da sentença assinada nesta quarta-feira, 22.

Para o Conselho da Justiça Militar, ficou comprovado que os ‘impropérios’ de Testoni repercutiram negativamente na imagem dos generais da ativa citados, ‘uma vez que seus nomes foram explorados publicamente como alvo de desunião entre o Quadro de Oficiais da Força Terrestre, o que causou tristeza e constrangimento’.

A avaliação é a de que o coronel ‘queria atingir os representantes do Exército Brasileiro’.

“No âmbito de apuração criminal, de certo, que sendo o acusado um Coronel de Infantaria, com experiência em situações reais de risco, lhe era exigido um comportamento muito diferente do arrebatamento que lhe tomou conta decorrente de seu descontentamento com o desenrolar da manifestação popular a qual, conscientemente, decidiu participar, olvidando tudo o que se divulgava e ouvia em relação à previsibilidade de um descambo violento daquele manifesto popular”, ponderou o colegiado.

Estadão Conteúdo

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