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Política & Poder

Justiça do DF arquiva 2ª ação penal de Maria do Rosário contra Bolsonaro

O magistrado encerrou o processo porque o caso demorou tanto tempo para ser julgado que o crime foi considerado prescrito

Redação Jornal de Brasília

09/11/2023 15h55

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília determinou, nesta quarta-feira, 8, o arquivamento de uma das ações criminais em que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) é vítima de declarações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado encerrou o processo porque o caso demorou tanto tempo para ser julgado que o crime foi considerado prescrito.

No final do ano de 2003, o então deputado disse, em uma entrevista, que “não estupraria” a colega de Casa “porque ela não merece”. Em 2014, ele repetiu o gesto – o que deu origem às ações que ainda estão na Justiça.

“Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse Bolsonaro em 2014. Ele se retratou em junho de 2019, 16 anos mais tarde, por ordem judicial.

O episódio teve consequências cíveis e criminais. Antes de virar presidente, em setembro de 2015, Bolsonaro foi condenado a indenizar Rosário em R$ 10 mil por danos morais. Já na Justiça criminal, o caso deu origem a dois processos: um, proposto pela própria deputada, acusando Bolsonaro dos crimes de calúnia e injúria; o outro, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), o acusou de incitação ao crime.

A justificativa para a existência desses dois processos é a natureza do crime investigado. Calúnia e injúria são considerados delitos de ação penal privada – o próprio ofendido é que precisa entrar com a ação na Justiça. Já a incitação ao crime é de ação penal pública e depende do Ministério Público para colocar algum suspeito no banco dos réus. A pena é de três a seis meses de detenção.

No caso da deputada Maria do Rosário, as duas ações criminais prescreveram. Elas estavam no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do mandato de Jair Bolsonaro na presidência e foram para a Justiça comum este ano. As duas foram parar no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, sob a guarda do magistrado Francisco Antonio Alves de Oliveira.

No dia 24 de julho deste ano, Oliveira declarou prescrita a ação que investigava Bolsonaro por injúria e calúnia. Rosário recorre desta decisão. Nesta quarta, ele sentenciou a ação do MPF da mesma maneira. O próprio Ministério Público, inclusive, pediu o arquivamento do processo e já concordou com a sentença, renunciando ao direito de recorrer.

“Tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, argumentou Oliveira na sentença. A prescrição, na legislação penal, extingue a punibilidade do crime.

Procurada, Maria do Rosário diz que Bolsonaro foi “beneficiado pelo tempo” e relembrou o destino que deu à indenização de R$ 10 mil recebida em 2015. “Considero que o réu se beneficiou pelo tempo em que o processo transcorreu. Mesmo assim, a Justiça já o condenou no cível ao pagamento de indenização, que distribuí para entidades de combate à violência contra as mulheres”, disse a parlamentar.

O Estadão procurou o ex-presidente, mas até o momento não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto a manifestações.

Estadão Conteúdo

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