Você sabe o que é injúria racial? Na última quinta-feira (12) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a da Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos. A lei sancionada nasceu de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron e Bebeto.
Diferente do conceito de racismo, por se tratar de um preconceito coletivo, a injúria racial é um ato direcionado para uma pessoa. A partir desta data, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem com a intenção de descontração. Para o crime de injúria, com ofensa da dignidade humana, em razão de raça, cor ou etnia, a pena pode dobrar, se o crime for cometido por dois ou mais autores.
Diante disso, e na interpretação da lei, o professor do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), o criminalista Víctor Quintiere comenta que a Lei nº 14.532, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial. Segundo o docente, a alteração prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado em atividade esportiva ou artística, e pena para o racismo religioso e recreativo, praticado por funcionário público e por meios de comunicação e redes sociais. “É possível, de antemão, verificar que um dos objetivos do legislador foi o de, em consonância com o que foi decidido pelo STF nos autos HC nº 154.248, que torna explícita a constatação de que o delito de injúria racial configura espécie de racismo, medida que observa o princípio da legalidade, encerrando – por ora – discussões acerca do aludido julgado e dos limites da jurisdição constitucional”, esclarece Quintiere.
O autor pode ser proibido de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. O professor aponta que o crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo, seja diante da definição constante do voto condutor do julgamento do HC 82.424/RS, seja diante do conceito de discriminação racial previsto na Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. “O foco, ali, foi o de declarar que a injúria racial é crime imprescritível”, pontua.
Victor diz ainda que com a lei, não apenas a transposição do que estava disposto no código penal para a lei 7.716, como o preâmbulo da lei, são importantes no sentido de trazer para o delito de injúria racial todas as consequências previstas no Art. 5º, XLII, da CF/88, a saber: delito inafiançável e imprescritível (já declarado pelo STF)
Vale destacar ainda que, considerando o vigor da lei o primeiro passo para a efetividade das mudanças na vida prática, “As alterações em conjunto com a evolução de políticas públicas voltadas ao combate contra o racismo serão fortes aliados para ajudar a melhorar o cenário atualmente existente no país”, define o professor.
Primeira ocorrência
Desde a sanção, o Distrito Federal já teve um registro do delito. Homens brancos discutiram, agrediram e chamaram de “macaca” uma conselheira tutelar de 39 anos, em Águas Claras. O caso ocorreu na última sexta-feira (13), às 19h, quando ela voltava para casa. No trânsito, os dois homens passaram ao lado da mulher, que dava seta para entrar em um balão.
A dupla passou então a agredir a mulher e o filho, puxando o cabelo dela, empurrando e dando um soco no rapaz, de 17 anos. Os acusados debocharam das vítimas e ameaçaram, e um deles chegou a dizer que iria pegar uma arma.
A polícia foi acionada e conseguiu encontrar os dois em um bar próximo, quando foram presos. O boletim de ocorrência registra que eles estavam visivelmente “alterados”, “gritando todo o tempo no interior da delegacia”. Um deles tem 44 anos e é autônomo. O outro, de 24, é vidraceiro. Na audiência de custódia, eles foram colocados em liberdade provisória, sem fiança.