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Juiz ordena que Eduardo Bolsonaro retire música de Chico Buarque das redes

Na decisão, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questionava a autoria da canção

FolhaPress

16/12/2022 21h56

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Justiça do Rio concedeu tutela antecipada de urgência na ação que o cantor Chico Buarque move contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da música “Roda Viva”. Com a decisão, ele deve retirar imediatamente o post da música da rede social sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mi.

No final de novembro, a Justiça do Rio de Janeiro havia indeferido, em primeira instância, uma ação de Chico Buarque contra o deputado estadual Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo uso indevido da música “Roda Viva”. Na decisão, a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, questionava a autoria da canção.

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, diz ela.

Os advogados do cantor recorreram da decisão. “É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de ‘Roda Viva’, especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto”, afirma a defesa do músico.

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