Camila Mattoso
FolhaPress
O juiz Márcio de Franças Moreira, da 8ª Vara Federal em Brasília, negou um pedido do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) para anular um ato administrativo da Polícia Federal que mudou o funcionamento de acesso a informações internas.
A direção da PF mudou as regras do SEI no mês passado, passando a registrar como restritos os processos. Dessa forma, a circulação ficou mais limitada e setores deixaram de ter acesso a temas com os quais não estavam relacionados. Um dos objetivos era evitar vazamentos. O deputado disse à Justiça que essa alteração impossibilitaria a sociedade de ter acesso ao conteúdo das informações inseridas no SEI.
O magistrado não concordou com o argumento e disse que Valente parte de uma “premissa equivocada” sobre o sistema. “O SEI não constitui um banco de dados de consulta pública, acessível por qualquer cidadão, mas um sistema de gestão de processos exclusivo aos usuários internos de cada órgão”, afirmou o juiz.
No entendimento do juiz, como somente servidores da PF acessam o sistema, a mudança não altera o direito dos cidadãos às informações e aos documentos. “Não havendo dúvidas de que a publicidade dos atos continua preservada, sem qualquer risco à sociedade de violação ao exercício do controle social sobre as condutas dos agentes públicos”, concluiu.