Enquanto o governo Lula reage à aprovação de “pautas-bomba” pelo Congresso Nacional e cobra responsabilidade fiscal dos parlamentares, o Executivo editou ou sancionou dez medidas de renúncia de receita em 2025 sem cumprir integralmente as regras que exigem estimativa de impacto, memória de cálculo detalhada e compensação financeira.
De 21 desonerações instituídas no ano passado, dez foram criadas sob irregularidades, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas presidenciais de Lula. Procurados, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento não se manifestaram.
Na semana passada, o TCU aprovou as contas de Lula relativas a 2025, mas fez algumas ressalvas, incluindo as desonerações sem respeito aos requisitos legais e constitucionais.
As normas incluem o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), o Programa Acredita Exportação, a lei que ampliou a destinação do Fundo Social e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) entre outros. O TCU vem apontando descumprimento reiterado das regras na aprovação de desonerações desde 2014.
Desonerações instituídas com irregularidades em 2025
| Legislação | Medida | Art. 113 do ADCT | Art. 14 da LRF | Dispositivos da LDO 2025 | Origem do ato |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei 15.103/2025 | Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) | Não | Não | Não | Congresso Nacional |
| Lei 15.164/2025 | Ampliação da destinação do Fundo Social | Sim | Sim | Parcial | Congresso Nacional |
| Lei Complementar 216/2025 | Programa Acredita Exportação | Sim | Sim | Parcial | Executivo + Congresso |
| Medida Provisória 1.314/2025 | Disponibilização de linhas de crédito rural | Sim | Sim | Parcial | Executivo |
| Medida Provisória 1.315/2025 | Ampliação do limite de benefício tributário de depreciação acelerada (navios-tanque e embarcações de apoio marítimo) | Sim | Sim | Parcial | Executivo |
| Medida Provisória 1.318/2025 | Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter- REDATA | Sim | Sim | Parcial | Executivo |
| Lei 15.269/2025 | Novo marco do setor elétrico | Sim | Não | Parcial | Congresso Nacional |
| Lei Complementar 222/2025 | Nova Lei de Incentivo ao Esporte | Não | Não | Não | Congresso Nacional |
| Lei 15.294/2025 | Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ | Sim | Sim | Parcial | Congresso Nacional |
| Decreto 12.799/2025 | Crédito presumido de IPI das indústrias automotivas | Sim | Não | Não | Executivo |
O TCU analisou três condicionantes:
- cumprimento do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina estimativa de impactos orçamentário e financeiro;
- respeito respeito ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige estimativa de impacto e compensação;
- dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exigem memória de cálculo detalhada, indicação expressa das medidas compensatórias, definição de metas e objetivos e vigência limitada a cinco anos.
Das dez desonerações com irregularidades em 2025, de acordo com a Corte de Contas, cinco tiveram origem no Congresso Nacional, quatro foram propostas pelo Executivo e uma reuniu Executivo e Congresso na origem. Todas elas, porém, foram editadas ou sancionadas pelo presidente Lula.
Segundo o TCU, o Executivo cometeu irregularidades ao editar atos normativos, sancionar propostas sem sanear vícios relevantes e deixar de adotar as compensações necessárias no momento da implementação dos incentivos.
“Ao editar atos normativos próprios ou sancionar proposições legislativas sem estimativas robustas, sem memórias de cálculo suficientemente detalhadas, sem compensações tempestivas e sem parâmetros adequados de metas e acompanhamento, o Poder Executivo reduz a rastreabilidade do custo fiscal dessas políticas e enfraquece o controle sobre seus efeitos”, diz o relatório do TCU.
Custo das medidas aprovadas vai a R$ 135,5 bi até 2028
O custo das medidas aprovadas em 2025 foi de R$ 4,2 bilhões no ano passado e aumentará para R$ 135,5 bilhões até 2028 – ou seja, a conta maior ficou para o próximo governo.
Os benefícios tributários, financeiros e creditícios somaram R$ 759 bilhões (o equivalente a 5,98% do PIB) em 2025. O montante equivale a quase três vezes o déficit do governo no ano passado (R$ 58,7 bilhões) e seria suficiente para cobrir o déficit previdenciário do ano (R$ 321 bilhões).
“A persistência dessas desconformidades esteve intrinsecamente ligada à atuação do Poder Executivo na edição de atos normativos próprios e na sanção de proposições legislativas sem assegurar, de forma tempestiva e integral, o atendimento das condicionantes fiscais e orçamentárias exigidas”, diz o parecer da Corte de Contas.
Governo aponta nove propostas no Congresso com impacto de R$ 111 bi ao ano
Na quinta-feira, 11, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento informaram que nove propostas em tramitação no Congresso Nacional representam, em conjunto, um impacto fiscal estimado em R$ 111 bilhões por ano para o governo federal.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrou responsabilidade fiscal na análise dessas medidas, especialmente no projeto que trata da renegociação de dívidas rurais, aprovado pelo Senado.
O governo ameaça vetar as propostas ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a demonstração de impacto e medidas de compensação ao analisar a desoneração da folha salarial e que pode aplicar o mesmo entendimento na análise de outras iniciativas.
“O Supremo tem criado precedentes nesse sentido. É preciso que a gente – todos nós, seja o governo, seja o Congresso -, tenha responsabilidade fiscal com o País”, disse Durigan na última quarta-feira, 10.
Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o ministro voltou a cobrar o Congresso. “Sobre pautas-bomba, não acho que a negociação com o Congresso seja ruim — acho natural, eu gosto de fazer interlocução. O meu incômodo é o Congresso aprovar medidas sem o mesmo tipo de exigência formal que o Executivo tem: compatibilidade orçamentária, impacto, indicação de compensação, essas etapas que Tesouro, PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), AGU (Advocacia-geral da União) e áreas técnicas cobram de qualquer proposta do Executivo.”
Estadão Conteúdo