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Política & Poder

Frota tem salário penhorado por conta de processo de Jean Willys

Processo está em fase de execução. Frota foi condenado a indenizar Jean Willys por calúnia e difamação após postagem que associava o nome de Willys à pedofilia

Redação Jornal de Brasília

23/04/2020 14h08

Foto: Agência Congresso

O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou a penhora de 30% do salário do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para pagamento de honorários advocatícios. A dívida é referente a um processo em fase de execução, no qual Frota foi condenado a indenizar o ex-deputado Jean Willys por calúnia e difamação.

Frota foi acusado de disseminar uma série de notícias falsas na internet contra Willys, inclusive atribuindo a ele falas de apoio a atos de pedofilia. Willys, que saiu do Brasil após ele e sua mãe sofrerem ameaças, negou qualquer comentário seu nesse sentido.

A publicação, no entanto, gerou quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e mais de dois mil comentários. Frota foi condenado porque usou uma frase com “finalidade de difamar o ex-deputado, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, afirma a decisão que condenou o réu.

Ex-deputado federal pelo PSOL, Jean Willys temeu pela vida da mãe após ameaças e optou por deixar o Brasil. Foto: Divulgação

Autor e réu recorreram e a condenação final foi majorada para R$ 20 mil, além de 11% em honorários advocatícios. Tendo em vista que Frota nunca cumpriu com a determinação judicial, foi judicializado um novo processo para que a dívida fosse quitada. Na decisão, a juíza determinou que o condenado fosse citado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.

Como não houve o pagamento no prazo estipulado, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília estabeleceu que fosse realizada a penhora de 30% do subsídio do parlamentar, até atingir o valor dos honorários dos advogados, no valor de R$ 6.596,87. 

Cabe, agora, ao autor o levantamento de bens e valores de propriedade do réu passíveis de penhora para o pagamento do restante da condenação.

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