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Política & Poder

Ficha limpa "light"

Arquivo Geral

01/07/2013 8h00

A insegurança jurídica ronda as regras de aplicação da Lei da Ficha Limpa. A dúvida nasceu dentro do Tribunal Superior Eleitoral. A corte apresentou dois entendimentos opostos quanto ao período de aplicação da inelegibilidade da alínea “j” da Lei de Inelegibilidades. 

 

O tribunal vinha determinando que o prazo seria a contagem de oito anos completos após a condenação. No entanto, a última decisão dos ministros definiram que a contagem acompanharia pelas datas das eleições.

 

Compra de votos

O posicionamento dúbio do TSE ficou evidente no julgamento de  candidato à Câmara de Vereadores de Manacapuru, Amazonas. Acusado pelo crime de compra de votos em 2004, o político deveria passar oito inelegível. Mas havia a incerteza quanto ao período em que o prazo se encaixaria e, consequentemente, se ele poderia ser candidato em 2012. O relator do processo, o ministro Marco Aurélio, votou pela contagem a partir da data da eleição. O voto foi seguido pelos demais ministros, com exceção da presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia.

 

A corte teve posicionamento similar ao julgar um processo de Fênix (PR). Mas em casos semelhantes a corte teve um entendimento divergente. Ao julgar a alínea “j” em casos de Novo Hamburgo (RS), Nova Trento (SC) e Primavera (PE), o TSE considerou que o prazo deveria ser aplicado em função dos anos cheios e não das datas dos pleitos. 

 

Temerária

“Com todo o respeito ao TSE, mas a posição da corte neste caso é temerária”, alertou a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Gabriela Rollemberg. Segundo a advogada, a postura dúbia da corte traz insegurança jurídica  para as eleições de 2014.

 

Composição muda, fórmula muda também

O TSE comentou que a Lei da Ficha Limpa trata de forma diversa os prazos de inelegibilidade das alíneas ‘d’ (para as que se realizarem nos 8 anos seguintes)  e ‘j’ (pelo prazo de 8 anos a contar da eleição). Segundo a instituição, em um primeiro momento, a corte entendeu que a consequência era a mesma, e os candidatos condenados por ilícitos no pleito de 2004, seja pela alínea ‘d’ ou pela ‘j’, não poderiam concorrer em 2012. 

 

“Entretanto, uma mudança na composição da Corte alterou o entendimento e o TSE passou a decidir que a inelegibilidade imposta pela alínea ‘j’ é contada da data do primeiro turno da eleição – em 2004 foi o dia 3 de outubro – e, por isso, no dia 7 de outubro de 2012 os candidatos não estariam mais inelegíveis”, informou o tribunal em nota. Quanto à inelegibilidade da alínea ‘d’, o TSE manteve a inelegibilidade para 2012.

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