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Política & Poder

Entenda a lei de autonomia do Banco Central

Os ministros Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luix Fuz votaram a favor da autonomia

Redação Jornal de Brasília

26/08/2021 17h04

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, manter a lei de autonomia do Banco Central. Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luix Fuz votaram a favor da autonomia do BC, assim como Luís Roberto Barroso havia votado no dia anterior; a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, Ricardo Lewandowski, e votou contra.

1 – assegurar a estabilidade de preços (objetivo fundamental)
2 – fomentar o pleno emprego (objetivo secundário);
3 – suavizar as flutuações do nível de atividade econômica (objetivo secundário);
4- zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro (objetivo secundário).

Mandatos fixos

A lei estabelece mandato de quatro anos para o presidente do BC e os demais diretores. Todos podem ser reconduzidos ao cargo, uma única vez, por igual período.

*Campos Neto ficará na presidência até 31 de dezembro de 2024 e poderá ter o mandato renovado apenas uma vez.

Em vinculação à economia

Pela lei, o BC passou a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.

Segundo a lei, o Banco Central se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”.

Perda de mandato

Situações que levam à perda de mandato do presidente e diretores do Banco Central:

  • a pedido do presidente ou do diretor;
  • em caso de doença que o incapacite para o cargo;
  • quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
  • em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

    Estadão Conteúdo

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