Eric Zambon
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A grande diferença destas eleições para as de 2014 é o papel da internet. Isso vale tanto para analisar desempenho de candidatos quanto para o que é ou não permitido durante o dia de votação. Regras como não poder fazer comícios ou algazarras com propósitos eleitoreiros permaneceram e se expandiram para o meio virtual.
Aos candidatos, não será permitida a publicação de novos conteúdos nem impulsionamento de conteúdos antigos no dia de votação, e essa parte é nova na legislação”, esclarece o promotor Leandro Lobato, do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Ele lembra que, no último pleito, manifestações partidárias sequer eram reguladas no ambiente virtual, portanto houve evolução nesse sentido.
Sem anúncios pagos
Assim, os chamados anúncios pagos, comumente feitos por marcas para alavancar o engajamento de suas postagens, está proibido, bem como qualquer ferramenta de facilitação ou expansão de alcance.
O eleitor ou observador pode denunciar práticas abusiva pelo site do MPDFT ou por meio de um aplicativo disponibilizado pelo órgão para atender a esse tipo de demanda. Chama-se “Eleições 2018 Denuncie aqui” e pode ser baixado na Apple Play ou na Google Store. O Ministério Público também recebe dicas de infrações por meio do Whatsapp (61) 99291 5943, que estará disponível das 7h30 às 18h30.
No presencial, a maior mudança foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem, aos 45 minutos do segundo tempo, ao permitir que eleitores possam votar vestindo camisetas de seus candidatos. De fato, a proibição não fazia muito sentido, já que usar broches, adesivos e até bandeiras era considerado legal.
Leandro Lobato, porém, faz um alerta válido principalmente para quem foi contratado como cabo eleitoral durante o período de campanha. “Como a manifestação deve ser silenciosa, não pode algazarra ou aglomerações dessas pessoas com bandeiras e broches. Por ser uma manifestação coletiva, também é proibida”, diz.
Ele se apressa em afastar qualquer tese de repressão ou cerceamento na execução desse tipo de lei. “O fato de as pessoas estarem juntas, por si só, não representa infração. Se não estiverem bandeirando, gritando, não se configura infração”, detalha.
A velha e péssima boca de urna, considerada uma propaganda na proximidade de um local de votação, continua absolutamente ilegal. “A lei não permite qualquer tipo de propaganda, qualquer aproximação com o eleitor para angariar voto. Não pode usar alto falantes e amplificadores”, destaca o promotor.
Mesmo para este sábado, existem restrições quanto ao que os candidatos podem fazer às vésperas exercerem o sufrágio. O promotor lembra que não é permitido comícios a partir de 48 horas antes da abertura das urnas, o que não inviabiliza atividades de campanha.
Alguns atos são permitidos, como reuniões, panfletagem, carreata etc. Só no dia da eleição que não pode”, frisa. Outra atividade comum que pode gerar multa e até prisão é o chamado derrame. É basicamente quando algum cabo eleitoral despeja milhares de santinhos próximo a um local de votação para tentar se aproveitar daqueles incautos que, a caminho de ir votar, pegam qualquer papelzinho na rua para se livrar logo da obrigação de votar.
Mesmo sendo de difícil identificação, já que é um delito costumeiramente feito de madrugada, Lobato garante que o candidato beneficiado pela prática pode ser punido. “O TSE fala que basta o candidato aceitar que o cabo dele faça o derrame e estará sujeito a multa e apuração do crime de propaganda ilegal”, conclui.