O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes, como o de ocultação de cadáver.
Dino defendeu que a Justiça Federal volte a tramitar os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, maior movimento de resistência armada rural à ditadura; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O STF retomou o julgamento dos recursos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois, mas o processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, com prazo de 90 dias para devolução.
Os recursos têm repercussão geral reconhecida, o que significa que o STF estabelecerá uma tese obrigatória para instâncias inferiores. Dino sugeriu: “A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.
Segundo Dino, a anistia só alcança delitos passados, não podendo funcionar como autorização para crimes futuros. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou.
No caso de Lício Maciel, parceiro do major Curió (falecido em 2022), a Justiça Federal negou em 2012 a ação penal por ocultação de cadáveres. Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome o processo.
No segundo caso, Carlinhos Metralha foi condenado em 2021 a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro de Edgar de Aquino Duarte, que desapareceu. Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue os recursos.