A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, colegiado formado por deputados e senadores, retomará em 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional via mensagem MSC 93/2026.
O debate iniciou-se em 10 de fevereiro, com a leitura do relatório pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação. A discussão foi suspensa e será retomada após o Carnaval, para análise e votação do relatório. Caso aprovado, o acordo prosseguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Plenário do Senado.
Assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, o acordo estabelece uma área de livre comércio entre os blocos, com 23 capítulos abordando temas como redução gradual de impostos de importação, regras para serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.
Baseado nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o tratado busca ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, proporcionar mais segurança jurídica a empresas e investidores, e incentivar o desenvolvimento sustentável. O documento preserva o direito de cada país criar e aplicar leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
No comércio de bens, as partes comprometem-se a reduzir ou eliminar impostos de importação de forma gradual, podendo levar até 30 anos para alguns itens. Produtos sensíveis recebem tratamento especial, com prazos maiores ou exclusões. O acordo proíbe novos impostos ou aumentos para produtos abrangidos, salvo exceções, e garante tratamento não discriminatório aos importados após entrada regular.
Outras disposições incluem proibição de cotas de importação ou exportação, exceto casos permitidos internacionalmente, regras para produtos retornados após conserto e limitações em taxas administrativas. No setor agrícola, veda subsídios para exportações e regula medidas de defesa comercial, como sobretaxas por práticas desleais.
Os capítulos sobre origens definem critérios para produtos se qualificarem como oriundos de um bloco, enquanto aduanas e facilitação de comércio visam simplificar procedimentos e promover cooperação. Normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias exigem bases científicas e transparência, com diálogos sobre agroalimentar.
Em serviços e investimentos, prevê abertura gradual e proteção em crises econômicas. Para compras públicas, permite participação de empresas em licitações com igualdade e transparência. O capítulo de propriedade intelectual reforça compromissos existentes, e outro foca em micro, pequenas e médias empresas para acessar oportunidades.
Temas como concorrência, subsídios e empresas públicas estabelecem regras de transparência e não impedem estatais, desde que sigam normas comerciais. O comércio e desenvolvimento sustentável ligam benefícios a compromissos ambientais e trabalhistas, com cooperação em clima, biodiversidade e recursos naturais, envolvendo sociedade civil.
Capítulos finais tratam de transparência na publicação de leis, exceções para segurança nacional e saúde, solução de controvérsias via painéis independentes, e disposições institucionais para comissões de acompanhamento e entrada em vigor do acordo.