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Política & Poder

Desembargadora vê ‘quantidade robusta de provas’, mas nega quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Chagas afirmou: “uma quantidade robusta de prova documental, não sendo necessária a quebra do sigilo”

FolhaPress

17/12/2021 14h22

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Camila Mattoso
Brasília, DF

A desembargadora Isabela Chagas negou nesta quinta-feira (16) recurso por meio do qual o Ministério Público do Rio de Janeiro tentava obter as quebras de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outras 38 pessoas físicas e empresas envolvidas no caso da “rachadinha”.

A magistrada, da 24ª Câmara Cível, rejeitou a liminar solicitada pela Promotoria para reverter a decisão da juíza Neusa Regina Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, que havia negado o acesso aos dados dos investigados. Chagas afirmou em sua decisão que a investigação já contém “uma quantidade robusta de prova documental, não sendo necessária a quebra do sigilo ou aguardar-se a citação dos aqui réus para o ajuizamento da ação civil pública”.

O argumento é semelhante ao apresentado por Leite, que negou a quebra para a investigação cível sob o argumento de que a ação de improbidade poderia ser proposta sem os dados sigilosos. Estes, na avaliação da juíza, poderiam ser autorizados no curso do processo.

Como o jornal Folha de S.Paulo revelou no mês passado, a Promotoria abriu uma nova frente para tentar acesso aos dados bancários dos acusados de envolvimento no caso da “rachadinha” após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular as quebras autorizadas na apuração criminal.

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