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Defesa de Ribeiro pede anulação definitiva da ordem de prisão de ex-ministro

O ex-ministro foi preso pela PF na última quarta-feira, 22, mas acabou sendo solto em menos de 24 horas por um habeas corpus

Redação Jornal de Brasília

28/06/2022 19h17

A defesa do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, entrou nesta terça-feira, 28, com um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, para derrubar de vez a decisão que autorizou a prisão dele na Operação Acesso Pago.

O ex-ministro foi preso pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 22, mas acabou sendo solto em menos de 24 horas após ter sido beneficiado por um habeas corpus do desembargador do TRF-1 Ney Bello. O pedido da defesa é para que a decisão individual seja confirmada pela 3.ª Turma do tribunal.

Os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine e Bruna Luppi Leite Moraes, que defendem o ex-ministro, também criticaram o juiz Renato Borelli, da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, que conduz o inquérito na primeira instância.

O magistrado recebeu o processo do Supremo Tribunal Federal (STF) depois que Milton Ribeiro deixou o governo e perdeu o foro por prerrogativa de função.

Como mostrou o Estadão, após a ordem para soltar Milton Ribeiro, o juiz disse que determinou a prisão com base em “suspeitas substanciais”.

Ele também afirmou que as autoridades não podem ficar “inertes” diante de indícios de irregularidades e reiterou o risco de destruição de provas com os investigados em liberdade.

“Todas as decisões foram proferidas com base em indicativos cabais que haveria ma sequência de condutas suspeitas no Ministério da Educação (chamado de “gabinete paralelo*) e que poderiam amoldar-se aos tipos penais acima especificados; é dizer, as decisões não foram proferidas sem o respaldo legal justificador”, escreveu em manifestação enviada ao TRF-1.

A defesa do ex-ministro afirma que o juiz agiu com parcialidade e que a manifestação foi “abusiva”. Os advogados dizem ainda que ele emitiu “juízo de valor e até mesmo eloquência acusatória”.

“Não é facultado ao Julgador de origem realizar a defesa de sua posição, como se parte interessada fosse. Com o devido respeito e merecido acatamento, ao assim agir Sua Excelência somente revela sua tendenciosa atuação no caso”, escreveram.

Estadão Conteúdo

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