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Política & Poder

Comissão aprova adaptação sensorial para alunos com autismo

Proposta segue para a Comissão de Educação após receber texto alternativo que amplia medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência e autismo.

Redação Jornal de Brasília

24/06/2026 13h41

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei 2.449/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que prevê medidas de adaptação sensorial em escolas e incentiva ambientes mais acessíveis para pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). Relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto recebeu uma versão alternativa e agora segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para instituir medidas de adaptação sensorial em ambientes educacionais e programas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e de serviços. Segundo a relatora, a iniciativa busca promover inclusão e bem-estar de pessoas com autismo e de outros grupos sensíveis a estímulos ambientais.

No parecer aprovado, os sistemas de ensino deverão adotar estratégias de adaptação sensorial para garantir a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência. Entre as medidas possíveis estão a substituição ou o ajuste de sinais sonoros, o controle de estímulos luminosos e outras adaptações compatíveis com as necessidades dos alunos. A regulamentação dos critérios, dos prazos de implementação e da fiscalização ficará a cargo dos sistemas de ensino e dos governos federal, estaduais, distrital e municipais.

No texto original, havia a previsão de substituição obrigatória dos sinais sonoros das escolas, prazo de 60 dias para adaptação e multa em caso de descumprimento. O texto alternativo aprovado amplia o alcance da proposta e substitui esse modelo por uma política mais ampla de adaptação sensorial na educação inclusiva.

Na parte voltada ao comércio, a versão original criava o chamado Horário do Silêncio, com redução obrigatória de ruídos, iluminação e circulação de pessoas, além de multas para estabelecimentos que não adotassem a medida. A relatora substituiu a exigência por programas de adesão voluntária. Pelo novo texto, a União incentivará estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de promoção de ambientes acessíveis sensorialmente em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Os participantes deverão adotar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar funcionários para atendimento inclusivo. Em contrapartida, poderão receber selo de acessibilidade sensorial e outros incentivos definidos em regulamento. A proposta também determina que a regulamentação observe critérios de razoabilidade, levando em conta as características dos estabelecimentos e as condições locais.

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