A carta que segue anexa é resultado do Seminário Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Inovações e Repercussões, realizado no início do mês de setembro, na sede da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), que reuniu juízes, procuradores, advogados e especialistas em direito para discutir mudanças na lei de improbidade administrativa e a atuação das corregedorias de diversos órgãos públicos. A carta foi enviada à Advocacia-Geral da União (AGU).
O objetivo do Seminário foi discutir as consequências nos tribunais, especialmente nos casos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), a Lei 14.230/2021, que trouxe alterações significativas à lei anterior (Lei 8.429/92). Em linhas gerais, a nova lei introduziu a necessidade de haver comprovação de dolo, ou seja, de intenção para a configuração do ato de improbidade por parte dos servidores públicos. Anteriormente, bastava a responsabilização por culpa (o que em muitos casos significava apenas o cometimento de um erro administrativo).
Apesar das mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, a carta alerta que, em muitos casos, as investigações das Corregedorias de diversos órgãos públicos não têm acompanhado essas inovações.
Por último, vale ressaltar que a intenção do documento não é pedir proteção aos maus servidores ou aos que cometem desvios de conduta, mas apenas solicitar que a Lei 14.230/2021 seja cumprida em sua integridade.