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Política & Poder

Bolsonaro engana ao comparar toque de recolher no DF com estado de sítio

O presidente disse também que só ele e o Congresso Nacional poderiam tomar uma “medida extrema dessa [decretar o estado de sítio]”

Guilherme Gomes

12/03/2021 17h37

Luisa Alcântara e Silva
São Paulo, SP

“Aqui, no Distrito Federal, toma-se medida por decreto, de estado de sítio. Das 22h às 5h, ninguém pode andar.” A afirmação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (11), no Congresso, é enganosa. Segundo a Constituição Federal e especialistas ouvidos pela Folha, ele erra ao comparar o estado de sítio com o toque de recolher determinado pelo governador do Distrito Federal, Ibanes Rocha (MDB), para conter o coronavírus.


De acordo com o artigo 137 da Constituição, o estado de sítio pode ser decretado quando há “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa” e “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.


Já o estado de defesa, que o precede, pode ser instaurado, entre outros casos, quando o país é atingido por “calamidades de grandes proporções da natureza”. Mas, segundo Lenio Luiz Streck, jurista e professor de direito constitucional, “a natureza é algo que tu não domina, como um tsunami, e o vírus tu domina, é uma questão de saúde pública”.


“Há remédio contra o vírus [a vacina], isso faz parte de políticas públicas. O fato de Bolsonaro não as ter implementado não daria o direito de um estado de defesa [nem de sítio]”, diz Streck.


Linha de raciocínio semelhante segue José Gregori, ex-ministro da Justiça do governo FHC. “O estado de sítio é um instrumento de luta política e, por enquanto, estamos em um momento de luta sanitária”, afirma.


Outra grande diferença entre o toque de recolher e o estado de sítio é a consequência trazida para quem o desobedece. “No estado de sítio, a pessoa que sai na rua está sujeita à prisão”, diz Gregori. “Não circular em determinado horário ajuda a conter o vírus, é algo que médicos no mundo todo pedem, e ninguém vai preso por não seguir a regra.”

Streck explica ainda que os governadores e prefeitos foram autorizados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a tomar medidas para conter o vírus, tornando o toque de recolher “absolutamente legítimo”.


Ao questionar a restrição -a que Bolsonaro se referiu como “essa irresponsabilidade do lockdown”-, o presidente disse também que só ele e o Congresso Nacional poderiam tomar uma “medida extrema dessa [decretar o estado de sítio]”. Segundo a Constituição, antes de levar o pedido ao Senado e à Câmara dos Deputados, o presidente deve consultar os conselhos da República e de Defesa Nacional. Sobre isso, Antonio Carlos Mendes, professor de direito constitucional e de filosofia de direito da PUC-SP, afirma que tanto não há estado de sítio no Distrito Federal como “seria inconstitucional se tivesse sido decretado por outra autoridade que não o presidente da República”.


“O estado de sítio é uma medida tão grave que não é uma simples escolha do presidente; só entra em vigor depois de aprovado pelo Congresso. E não tem nenhuma comparação com as restrições que vêm ocorrendo nas cidades”, afirma Flávio Martins Alves Nunes Júnior, membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Quando decretado, são suspensas garantias constitucionais, como sigilo de comunicações e liberdade de imprensa.


“A afirmação do presidente não tem base jurídica nenhuma e só serve para confundir a população. É mais um discurso que ele faz contra o isolamento social, como se a medida fosse uma escolha dos administradores”, completa o advogado.


Não é a primeira vez que Bolsonaro fala em estado de sítio na pandemia. Em março de 2020, quando a crise sanitária estava começando, o presidente afirmou que o instrumento ainda não estava no radar do governo federal. Na época, a OAB considerou a possibilidade inconstitucional.


Procurado pela Folha, o governo do Distrito Federal afirmou que a unidade federativa “não está em estado de sítio e, sim, com restrição na mobilidade das pessoas, a partir das 22h, por medida sanitária”. Ainda esclarece: “O objetivo está claro, trata-se de reduzir a disseminação do coronavírus”.

As informações são da Folhapress

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