Menu
Política & Poder

Bolsonaro edita MP que limita uso de recursos do fundo de Ciência e Tecnologia

O presidente Jair Bolsonaro decidiu impor limites para o uso dos recursos do FNDCT, principal fonte de financiamento à inovação do Brasil

Redação Jornal de Brasília

30/08/2022 11h09

O presidente Jair Bolsonaro decidiu impor limites para o uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de financiamento à inovação do Brasil e que, nos últimos anos, tem sido objeto de mobilização dos setores industrial e acadêmico do País para sua preservação.

Por meio de medida provisória publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro derrubou a proibição antes prevista em lei de bloqueio de verbas do fundo e criou limites para a aplicação dos recursos. Para este ano, o valor a ser usado será de no máximo R$ 5,555 bilhões.

A Lei Complementar 177, sancionada ano passado, impedia a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

A medida provisória de hoje retira esse trecho da lei e, no lugar, estabelece que a aplicação dos recursos do FNDCT em despesas reembolsáveis e não reembolsáveis observará o teto de R$ 5,555 bilhões em 2022, com porcentuais definidos para os próximos quatro anos, chegando ao uso de 100% dos valores somente em 2027.

Em 2023, o porcentual de uso será de 58% do total da receita prevista no ano no Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado ao Congresso Nacional; em 2024, 68%; em 2025, 78%; em 2026, 88%; e, por fim, em 2027, 100% do total da receita prevista no ano.

Na prática, com a MP, o governo poderá alocar recursos do FNDCT na reserva de contingência, comprometendo o financiamento de ações de desenvolvimento científico e tecnológico de universidades e institutos de pesquisa, por exemplo, e também de apoio à inovação tecnológica no setor privado com recursos não reembolsáveis.

Esta é mais uma tentativa do governo de Bolsonaro de dar uma outra destinação aos recursos do fundo. Quando da sanção da Lei Complementar 177 em 2021, Bolsonaro vetou a proibição ao contingenciamento dos recursos, mas o Congresso derrubou o veto.

Recentemente, em julho, o governo tentou novamente dar um novo uso para a verba do FNDCT na votação de projeto de lei alterando procedimentos sobre as verbas. No entanto, mais uma vez deputados e senadores rejeitaram a proposta do governo. Na ocasião, eles aprovaram o PLN 17/2022, mas sem o trecho que permitia ao governo capturar o dinheiro do fundo para outros objetivos.

“Com a alteração, será possível reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento”, diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A MP agora publicada diz que os porcentuais estabelecidos para os anos de 2023 até 2026 “são referenciais e poderão ser ampliados durante cada exercício, exclusivamente em decorrência da abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação”. Também ressalta que a divisão dos recursos entre despesas reembolsáveis e não reembolsáveis respeitará a proporção encaminhada pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária Anual, até que seja atingida a alocação total de 100% dos recursos do fundo.

A mudança editada por Bolsonaro ainda altera uma das condições exigidas nos empréstimos do FNDCT à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para atender às operações reembolsáveis e de investimento. Agora, os juros remuneratórios dessas operações serão equivalentes à Taxa Referencial (TR) recolhidos pela Finep ao FNDCT, a cada semestre, até o 10º dia útil subsequente a seu encerramento. Antes, esses juros eram cobrados sob a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A novidade se aplica aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.

“Isso propiciará que o aumento na alocação de recursos reembolsáveis do FNDCT atenda de forma efetiva os tomadores de crédito, os quais gozarão de condições financeiras mais favoráveis”, afirma a Secretaria-Geral. “Simultaneamente, por se tratar de um indicador mais alinhado a projetos de natureza de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), nos quais o risco tecnológico é inerente, haverá uma diminuição da oneração dos recursos não reembolsáveis do Fundo, nos quais se inserem os gastos com equalização de juros dos empréstimos realizados”, completa.

Estadão Conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado