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Bolsonaro deve vetar proposta que prevê bagagem gratuita em voos

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve vetar o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais

FolhaPress

14/06/2022 19h08

Foto: Agência Brasil

Marianna Holanda
Brasília, DF

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve vetar o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais.

A proposta de proibir a cobrança para despachar bagagens está em um trecho de medida provisória aprovada no Congresso no final de maio.

O prazo final para sanção ou veto presidencial é nesta terça-feira (14). Parlamentares ainda vão analisar se mantêm ou se revogam a decisão de Bolsonaro.

Segundo a Folha apurou, mais de uma pasta foi contrária à mudança, notadamente o Ministério da Infraestrutura.

Dentre as justificativas, há entendimento no governo de que o retorno às bagagens gratuitas prejudica a concorrência e inibe a entrada de novas empresas no setor.

O dispositivo que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais havia sido incluído por deputados na medida provisória. No Senado, o item foi aprovado separadamente do texto principal.

A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Três anos depois, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.

A medida provisória altera outros trechos a respeito do transporte aéreo. Ela acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano.

Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.

O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos

A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.

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