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Política & Poder

Bandarra e Guerner: maioria dos conselheiros votam pela demissão

Arquivo Geral

17/05/2011 11h40

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O ex-procurador-geral de justiça do DF, Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner estão, neste momento, sendo julgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Após quase um ano de investigações, será definido enfim, se os acusados serão demitidos ou absolvidos do processo administrativo.

 

Até agora são sete votos a um. Sete conselheiros votaram pela demissão e um pela absolvição de Bandarra. Deborah Guerner tem sete votos a favor da demissão. Luiz Moreira, Bruno Dantas e Almino Afonso, Cláudio Barros e Maria Ester Tavares, Sandra Lia e Taís Ferraz votaram pela demissão de Bandarra e Deborah.


Durante o julgamento, o conselheiro Achiles Siquara afirmou que não há prova da participação de Bandarra em uma das denúncias. O conselheiro absolveu Bandarra e pediu demissão de Deborah. No discurso Siquara afirmou ainda que “o próprio Arruda disse em seus depoimentos que a reunião com Deborah foi marcada a pedido dela”.

 

O julgamento ainda não foi finalizado, mas Leonardo Bandarra deixou o plenário do CNMP após receber o sétimo voto a favor de sua demissão. O conselheiro Adilson Gurgel acompanhou o relator no voto. Para ser aprovada a demissão dos promotores deveria receber oito votos. Com a decisão de Gurgel fica aprovada a demissão no CNMP de Bandarra e Deborah Guerner.

 

Mário Bonsaglia também vota pela demissão de Deborah Guerner e Bandarra. Somam-se agora nove votos contra um, para Bandarra. Contra Deborah são dez votos.


Durante o discurso Cláudio Barros pontuou a importância da ética, atribuições e compromissos do Ministério Público. O conselheiro vota pela demissão de Deborah e Bandarra. Seguindo o voto de Cláudio Barros, a conselheira Maria Ester Tavares, Sandra Lia e Taís Ferraz acompanharam o voto de Cláudio Barros e votaram pela demissão dos promotores.

 

Caso seja aprovado o pedido de demissão, ele deverá ser submetido ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que deverá apresentar, na Justiça, ação civil para perda dos cargos. Os membros do MP só podem perder os empregos em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

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