Menu
Política & Poder

Bancada do Novo quer derrubar decretos de Lula sobre redes sociais

Partido afirma que governo extrapolou poder regulamentar ao ampliar obrigações das plataformas e atribuições da ANPD sem aprovação do Congresso

Redação Jornal de Brasília

21/05/2026 13h05

Foto: Sergio Lima/AFP

Foto: Sergio Lima/AFP

MARCOS HERMANSON
FOLHAPRESS

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados ingressou com projeto de decreto legislativo que anula os efeitos das novas regras para as redes sociais assinadas pelo presidente Lula (PT) na última quarta-feira (20).

Na peça, os cinco deputados do partido sustentam que o governo extrapolou seu poder constitucional ao editar decreto que não se baseia em lei aprovada pelo Congresso Nacional. “O poder regulamentar possui natureza estritamente subordinada à lei, não podendo ser utilizado para criar obrigações inéditas, restringir direitos, ampliar competências administrativas ou inovar autonomamente na ordem jurídica”.

Os decretos assinados pelo presidente esta semana ampliam o rol de obrigações das plataformas de rede social, obrigando a retirada de conteúdo com nudez publicado sem consentimento, por exemplo, e restringindo a criação de nudes sintéticos, gerados por IA.

Também aumentam os poderes da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que passa a fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pelos dois decretos.

“Sob o pretexto de ‘proteger a democracia’, os Decretos avançam justamente contra um de seus pilares mais essenciais: a liberdade de expressão”, argumentam os deputados do Novo nas justificativas do projeto de decreto legislativo. “Em regimes verdadeiramente democráticos, não cabe ao Estado definir previamente quais opiniões podem circular, tampouco impor mecanismos indiretos de censura por meio da intimidação regulatória de plataformas digitais”.

O decreto publicado nesta quinta-feira determina que as plataformas de redes sociais devem, quando notificadas, derrubar conteúdo gerado por terceiros que configure crime conforme a legislação nacional, excetuados os crimes contra a honra.

O artigo afirma, porém, que para assegurar a liberdade de expressão, as empresas devem considerar o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia do conteúdo.

“O provedor de aplicações de internet poderá manter o conteúdo disponível quando, após a análise diligente e fundamentada, concluir existir dúvida razoável sobre o caráter criminoso do conteúdo, considerada a proporcionalidade entre a dúvida e a gravidade do crime, hipótese em que comunicará ao notificante as razões da não indisponibilização”, afirma também a regra editada pelo governo federal.

No projeto enviado ao Congresso, o Novo também critica a ampliação de competências da ANPD.

Segundo o partido, a agência é regida apenas pela lei que a criou, em 2018, e pelo ECA Digital, aprovado no ano passado. “Em nenhum [dos marcos legais] há autorização para que o órgão exerça competência genérica de supervisão do discurso online, regulação ampla de redes sociais ou apuração de infrações ao Marco Civil da Internet”.

Em publicação no X (antigo Twitter), o ministro do Gilmar Mendes, do STF, defendeu as normas editadas pelo governo federal. “Os decretos dão concretude à decisão do STF que reconheceu que a proteção de direitos na internet exige uma releitura do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A regulamentação, com a atribuição de fiscalização à ANPD, é um avanço civilizatório fundamental na regulação das redes.”

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado