O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PRF) foi condenado, na tarde desta sexta-feira (5), a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semi-aberto por falsidade ideológica. A sentença foi dada pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Esta é a primeira sentença, na esfera criminal, imposta a Arruda no âmbito da Caixa de Pandora. Em 2009, o ex-governador foi acusado de falsificar quatro recibos para compras de panetone. Essa justificativa, no entanto, foi usada para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora.
O juiz Paulo Afonso Carmona aponta que os quatro recibos foram impressos no mesmo dia, 28 de outubro de 2009, na residência oficial de Águas Claras, e entregues a Durval.
“As quatro declarações ideologicamente falsas feitas por José Roberto Arruda resultam em quatro infrações penais de mesma espécie, ou seja, o crime de falsidade ideológica tipificado no artigo 299 do Código Penal. José Roberto Arruda praticou estas quatro infrações penais nas mesmas condições de tempo, de lugar e de modo de execução, em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).” pontuou.
Paulo Emílio Catta Preta, que cuida da defesa de Arruda, alega que ainda está avaliando a sentença como um todo, mas entrará com recurso em breve. O advogado garante que não houve falsificação de recibos por parte do cliente. Ela afirma que existem dois pontos principais da sentença que irá contestar: o primeiro é que as provas utilizadas para comprovar a ilegalidade estão baseadas no testemunho de Durval Barbosa.
A segunda situação é que a justiça comum não poderia julgar o caso pois os motivos da suposta irregularidade teria sido cometida por motivos eleitorais, sendo assim teria que ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O julgamento da 7ª Vara seria nulo.