Menu
Política & Poder

8 de janeiro: PGR envia para homologação doze novos acordos de não persecução penal firmados com incitadores

Os acordos são resultado do trabalho realizado pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA)

Redação Jornal de Brasília

16/11/2023 17h37

Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal doze novas propostas de acordos de não persecução penal (ANPPs) firmados com acusados de participar dos atos de 8 de janeiro em Brasília. As petições foram protocoladas nesta quinta-feira (16) e deverão ser apreciadas pelo relator das respectivas ações penais, ministro Alexandre de Moraes. Conforme ajustado entre as partes – Ministério Público Federal (MPF) e as defesas dos acusados -, os réus deverão cumprir obrigações como o pagamento de multas no valor de R$ 5 mil, em seis casos, de R$ 10 mil, em quatro e de R$ 20 mil nos outros dois. Uma vez homologados os acordos, passa-se à fase de execução, a ser cumprida no local de residência dos réus.

Os acordos são resultado do trabalho realizado pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), coordenado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ao todo, 1.125 denunciados tiveram as ações penais sobrestadas, para que o MPF analise a situação de cada um e defina se eles preenchem os requisitos para o fechamento de ANPPs. Em três casos, os acordos já foram fechados e enviados ao STF para homologação. Ao remeter os documentos à Suprema Corte, o MPF requer a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem uso de tornozeleira eletrônica.

Além do pagamento da multa, cujo valor depende de fatores como a realidade financeira individual, os réus também se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade, participar de curso sobre Democracia e a deixarem de manter contas em redes sociais abertas. Como condição para o fechamento do acordo, todos tiveram de confessar a prática dos crimes pelos quais foram denunciados pelo MPF: incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). “A intenção sempre foi construir um acordo que permita uma adequada reparação dos danos causados e que possa, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, pontua Carlos Frederico.

Sobre as investigações

Os acordos de não persecução penal integram o trabalho realizado pela PGR no combate aos atos ocorridos em 8 de janeiro. As pessoas elegíveis ao ANPP integram o maior núcleo de investigado: o dos incitadores dos atos. Além desse núcleo, são alvo dos investigadores três grupos: o dos executores, o dos financiadores e o dos agentes públicos. Em relação aos executores, os processos se encontram na fase final, tendo a PGR apresentado, até o momento, 231 alegações finais. Desse total, 25 já foram julgadas pelo STF e os acusados receberam penas que variam entre três e 17 anos de reclusão, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Em relação aos núcleos dos financiadores e das autoridades, as investigações prosseguem, com duas denúncias já apresentadas: uma delas contra agente público que atuava no Senado no dia da invasão dos prédios públicos e outra contra pessoas que ocupavam postos chaves no comando da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos. Nesse caso, os investigadores reuniram provas de que essas pessoas teriam se omitido, permitindo a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado