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Política & Poder

1×0: Gilmar vota contra a liberação de cultos e missas presenciais

O plenário da mais alta corte do país analisa a decisão do também ministro, Kassio Nunes Marques, que permitiu a realização de eventos religiosos presenciais

Redação Jornal de Brasília

07/04/2021 18h48

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi o primeiro magistrado a votar e se posicionar de forma contrária a liberação de cultos e missas presenciais. O plenário da mais alta corte do país analisa a decisão do também ministro, Kassio Nunes Marques, que permitiu a realização de eventos religiosos presenciais, no último domingo (4).

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou Gilmar.

No entendimento de Mendes, o STF já havia se posicionado a respeito do caso, quando votou e determinou que decisões referentes a aplicação de medidas restritivas ficariam à cargo dos governos estaduais.

“Não fosse essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria muito provavelmente pior do que se encontra. E um aprendizado que temos no Brasil, infelizmente, é que as situações trágicas ou graves ainda podem piorar. Às vezes, parece que o poço não tem fundo“, destacou o ministro.

Ainda em seu discurso, o magistrado teceu críticas ao advogado-geral da União, André Mendonça, quanto à superlotação no transporte público brasileiro. O representante do governo federal havia se posicionado contrário as medidas de restrição, como o lockdown.

“Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era Ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes”, cutucou Gilmar.

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