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Opinião

Testamento de Gugu Liberato: quais serão os próximos capítulos dessa história?

A disputa do patrimônio de Gugu Liberato ganha novos capítulos a cada dia. Quem será que tem direito à grande herança do famoso apresentador?

Redação Jornal de Brasília

07/07/2023 14h16

Foto: Divulgação

*Lygia Maria Copi

Na última semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade do testamento feito por Gugu Liberato, por meio do qual deixou 75% da totalidade de seu patrimônio para os três filhos e 25% para os sobrinhos. No entanto, a questão nuclear que foi levada ao STJ se referia à amplitude do documento, ou seja, se estaria se referindo apenas à parcela disponível – excluída, portanto, a chamada “legítima” – ou se abrangeria a totalidade do patrimônio de Gugu.

De acordo com o Código Civil, a parte legítima deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários e não pode ser objeto de disposição pelo testador. Para deixar de forma clara, a parcela da legítima é a parte que deve ser destinada aos herdeiros necessários de uma pessoa. Essa parcela corresponde à metade do patrimônio do testador.

Para a 3ª Turma, o apresentador, ao realizar o testamento, tinha o objetivo de dispor de todo o seu patrimônio, e não apenas da parcela disponível – que corresponde aos outros 50% dos bens. Tal conclusão foi obtida em razão da reiterada menção, no documento, da “totalidade do seu patrimônio”.

Além disso, ao destinar 25% do patrimônio total aos sobrinhos, Gugu não teria violado a parcela legítima, pois os 50% dos filhos, que são herdeiros necessários, estariam resguardados. Sendo assim, ao nosso ver, a decisão do STJ está de acordo com as normas do Código Civil e resguardou a autonomia privada do testador.

São duas as questões que remanescem nesse momento. A primeira é quanto ao eventual reconhecimento de união estável entre o apresentador e Rose Miriam di Matteo, mãe de seus filhos. Tal reconhecimento, caso venha a ocorrer, repercutirá na sucessão de Gugu Liberato. Isso porque, nessa hipótese, Rose também entrará na condição de herdeira necessária e, juntamente com os filhos, terá direito à legítima. Além disso, se reconhecida a aplicabilidade do regime de comunhão parcial à união, teria direito a 50% de todo o patrimônio do apresentador constituído ao longo dos anos de união.

Ocorre que é neste momento que entra mais um capítulo novo da história. O STJ suspendeu a ação que Rose Miriam move para ter o reconhecimento da união estável com o apresentador. A decisão atendeu a um pedido de Thiago Salvático, chef de cozinha, que afirma ter sido namorado de Gugu e também pede o reconhecimento de união estável. Apesar de caber recurso da decisão, ela já causou grande agitação nessa história. Não há como se ter dois reconhecimentos de união estável com a mesma pessoa.

A segunda questão que remanesce é quanto ao eventual reconhecimento de um suposto quarto filho de Gugu. Ricardo Rocha recentemente moveu uma ação de reconhecimento de paternidade, e obteve decisão favorável à realização de exame de DNA com os filhos do apresentador ou a exumação do corpo. Caso fique comprovada a paternidade de Gugu, Rocha passaria a ter direito à sua quota parte da legítima. Caso, todavia, fique comprovado que Gugu não sabia da existência desse suposto filho, o testamento poderá vir a ser anulado e os filhos – e eventualmente Rose Miriam – dividiram todo o patrimônio.

É possível perceber, com isso, que ainda há muito o que ser decidido em relação à sucessão de Gugu Liberato. Certamente, o STJ se debruçará sobre o tema de forma cuidadosa e decidirá os rumos do grandioso patrimônio do apresentador.

*Lygia Maria Copi, advogada, doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, professora universitária e autora de livros e artigos na área de Direito da Infância e Direito de Família.

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