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Opinião

Sistema de holding patrimonial poderia evitar conflitos familiares na administração do patrimônio, como o caso da família do cantor Arlindo Cruz?

A holding patrimonial permite a delimitação de regras e diretrizes para a administração do patrimônio familiar

Redação Jornal de Brasília

19/06/2023 13h52

Foto: Reprodução

*Bruna Zanini

Em meio ao recente conflito envolvendo a administração do patrimônio do renomado cantor Arlindo Cruz, é necessário relembrar que o sistema de holding patrimonial poderia ter evitado problemas semelhantes na família. O caso envolve a esposa e o filho fora do casamento do cantor, que estão se desentendendo acerca da gestão dos bens e recursos financeiros.

A criação de uma holding patrimonial consiste em uma estratégia legal que permite a organização e a proteção dos ativos familiares, além de auxiliar na sucessão e na gestão do patrimônio de forma mais transparente e eficiente. Esse tipo de estrutura, quando bem planejado e implementado, pode prevenir conflitos familiares relacionados à administração dos bens, minimizando disputas e garantindo a harmonia entre os membros da família.

A holding patrimonial é uma ferramenta que oferece inúmeros benefícios para as famílias que desejam preservar e gerir seu patrimônio de forma estratégica. Por meio da constituição de uma empresa holding, os bens e investimentos podem ser transferidos para essa estrutura, proporcionando uma melhor organização e controle dos ativos.

No caso específico da família do cantor Arlindo Cruz, a criação de uma holding patrimonial teria sido uma alternativa viável para evitar os atuais conflitos entre a esposa e o filho fora do casamento. Com uma estrutura bem definida, a administração dos bens e a tomada de decisões sobre o patrimônio seriam realizadas de forma transparente, com diretrizes previamente estabelecidas.

A holding patrimonial permite a delimitação de regras e diretrizes para a administração do patrimônio familiar. Dessa forma, é possível evitar mal-entendidos, conflitos de interesse e disputas futuras, promovendo a preservação do patrimônio e a harmonia entre os familiares.

Por fim, é importante reforçar que implementação de uma holding patrimonial deve ser feita com o auxílio de profissionais especializados em Direito empresarial e planejamento sucessório. É fundamental que sejam consideradas as particularidades de cada família e seus objetivos a longo prazo, visando sempre a segurança e a tranquilidade dos envolvidos.

*Bruna Zanini
Advogada especialista em direito empresarial, sócia do escritório Zanini Riether Advogados situado em Brasília, com 10 anos de experiência na auditoria de contratos públicos, Vice-Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual OAB/DF, Professora de Direito Contratual e LLM Empresarial e Contratos pela IBMEC.

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