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Opinião

Projeto de Lei Cidadania Italiana

Aquele que for descendente de italiano, seja homem ou mulher, comprovando descendência por meio de certidões tem direito a ter status de cidadão italiano

Redação Jornal de Brasília

27/03/2024 10h51

Prefeitura de Val di Zoldo, no Vêneto (norte da Itália), coloca bandeira do Brasil na sacada da prefeitura. @Sindaco Val di Zoldo Camillo de Pellegrin

Por Renata Bueno*

Quando falamos sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana, um dos tópicos que geram maior dúvida é: quem tem direito?

Pois bem, atualmente, pelas leis vigentes na Itália, em um aspecto geral (sem analisarmos as questões de possíveis impedimentos) todo aquele que for descendente de italiano, seja homem ou mulher, comprovando essa descendência por meio de certidões (nascimento, casamento, óbito e negativa de naturalização) tem direito a ter o seu status como cidadão italiano reconhecido.

Diferente de outros países europeus, a Itália, atualmente, não impõe nenhum limite de geração ou exige um comprovação de que o descendente saiba falar a língua italiana.

De uma maneira muito resumida, o direito aplicado aqui, é o que chamamos de jus sanguinis, direito de sangue, onde a sua cidadania é dada independente do seu local de nascimento, mas sim, considerando a origem da sua família.

Contudo, ao longo dos anos, o parlamento italiano busca realizar alterações na legislação que rege o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Alguns projetos foram apresentados, mas sem produzir efetivamente algum efeito.

Recentemente, em junho de 2023, uma proposta apresentada pelo Senador Roberto Menia (Fratelli d’Italia) trouxe novamente o assunto para discussão. De acordo com o projeto apresentado pelo parlamentar, alguns limites devem ser impostos aos descendentes de italianos que pretendem reconhecer a sua cidadania.

O texto apresentado prevê que o reconhecimento da cidadania italiana, pode ser realizado sem a necessidade de residir em solo italiano para os descendentes até a terceira geração (bisnetos), desde que comprovem um certo nível de proficiência na língua italiana.

O interessado deverá comprovar, por meio de um certificado que possui um conhecimento nível B1 da língua, ou seja, que consegue ler, escrever e conversar sobre assuntos gerais e cotidianos em italiano.

Já, para os descendentes a partir da quarta geração, além do conhecimento da língua italiana, passaria a ser exigida a residência do requerente por, pelo menos um ano, em solo italiano, para só então a cidadania vir a ser reconhecida.

Desde a notícia da apresentação deste projeto de lei, muito tem se especulado e discutido: quando entraria em vigor, como afetariam os processos já iniciados, se o texto sofreria alterações ou seguiria para aprovação nos mesmo termos, etc.

Em uma conversa recente que tive com o Senador Ricardo Menia, ele informou que o projeto de lei encontra-se sem movimentação recente. Na prática, desde a apresentação do projeto de lei, em junho de 2023, pouca coisa aconteceu. Nesse entretempo, até a data de hoje, a única movimentação ocorreu no início deste ano de 2024 com o encaminhamento do projeto para 1ª Comissão Permanente de Assuntos Constitucionais do parlamento italiano.

Tal lentidão na analise desse projeto deve-se a complexibilidade do assunto em voga, pois envolve direitos Constitucionais e muito delicados, e o direito de milhões de descentes de italianos espalhados pelo mundo.

O assunto cidadania italiana sempre gera algum tipo de repercussão e discussão, e com esse projeto de lei não poderia ser diferente. Se de um lado, vemos esse projeto como uma forma de limitação ao reconhecimento da cidadania de descendentes de italianos, por outro lado temos que analisar também como um mecanismo para se evitar as inúmeras fraudes que tomaram os processos nos últimos anos.

A utilização de documentos irregulares ou falsificados, declarações de residências falsas, pagamentos de propina a funcionários dos órgãos responsáveis pelo processo de reconhecimento colocou as autoridades italianas em alerta, na busca de meios para impedir esses processos fraudulentos.

Dito isso, é importante esclarecer que, no momento trata-se apenas de um projeto de lei em tramitação pelo parlamento italiano, ou seja, os processos de reconhecimento mantem-se, atualmente, conforme a legislação vigente. Até que esse projeto possa vir a efetivamente entrar em vigor, muitas etapas ainda devem ser cumpridas.

Como mencionado, atualmente o projeto encontra-se na 1ª Comissão Permanente de Assuntos Constitucionais do parlamento italiano, devendo passar por ainda pelo menos três comissões do Senado.

O mesmo percurso deve ser percorrido pelas comissões da Câmara dos Deputados. Ainda, caso venha a sofrer alguma alteração no decorrer desse processo, o projeto deve ser novamente analisado pelas comissões, até que possa ser agendado para votação.

Diante desse percurso todo ainda a ser cumprido, não é possível prever como e quando e, até mesmo se, esse projeto será aprovado.

Renata Bueno é uma parlamentar ítalo-brasileira nascida em 1979 em Brasília, DF, Brasil. Conhecida por seu envolvimento na política e na defesa dos direitos dos descendentes de italianos no Brasil. Renata Bueno foi eleita deputada federal em 2010, sendo a primeira mulher eleita pelo Partido Socialista Italiano (PSI) fora da Itália. Sua atuação política tem sido focada em temas relacionados à cidadania italiana, imigração, e fortalecimento dos laços entre Brasil e Itália. Ela é presidente da Associação pela Cidadania Italiana no Brasil e tem trabalhado para facilitar o processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de italianos no país. Além de parlamentar, Renata é advogada e empresária, com o Instituto Cidadania Italiana e Mozzarellart.

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