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Opinião

O Supremo Tribunal Federal: A Justiça do Trabalho e a novela da terceirização e formas diversas de contratação

Bem, além de uma grave crise no Poder Judiciário, o que podemos perceber desta situação? Existe certo e errado?

Redação Jornal de Brasília

04/12/2023 9h38

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Daniel Coelho Belleza Dias

 

Nos últimos meses tem sido noticiada aos sete ventos as duras críticas que o Supremo Tribunal Federal tem feito à Justiça do Trabalho por não seguir suas decisões, usando de interpretações para criar distinções dos casos concretos analisados em relação às decisões do STF.

Em contrapartida, a Justiça do Trabalho, em especial por meio de seu órgão de cúpula, Tribunal Superior do Trabalho, busca defender sua competência constitucional e sua função social.

Bem, além de uma grave crise no Poder Judiciário, o que podemos perceber desta situação? Existe certo e errado? A Justiça do Trabalho seria realmente tão insubordinada, no tema de terceirização que é o tema em destaque, ou seria a Corte Máxima extremamente liberal?

Não se pode negar que a Justiça do Trabalho possui uma linha extremamente protecionista buscando, de fato, interpretações de forma constante a, geralmente, proteger o empregado. Sim, essa proteção é extraída de um fundamento principiológico, antes que venham as críticas da obviedade da proteção dada pela Justiça do Trabalho.

O ponto não é a proteção, mas a interpretação protecionista a todo custo. Não se pode negar, isso ocorre, muitas vezes, na Justiça do Trabalho. Aqui, uso a frase que escutei de um professor “por vezes a proteção em excesso acaba por desproteger”.

Ah! Então este é mais um daqueles artigos que darão razão ao Supremo Tribunal Federal e irá “atacar” a Justiça do Trabalho! Bem, a resposta é um simples, não, mas também não há como negar a ocorrência dos fatos ditos linhas acima.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal ao liberar a terceirização em todas as atividades da empresa, com sustentação no princípio da livre Iniciativa, fez ressalvas expressas no ponto que é ponto de choque entre a Justiça do Trabalho e o STF atualmente. O Ministro Alexandre de Morais registra de forma expressa em seu voto que a permissão da terceirização inclusive em atividades fim não significa a autorização da intermediação ilícita de mão de obra, ou no bom português, a empresa pedir para o empregado abrir uma empresa para fugir da CLT e continuar atuando como empregado.

Apesar desse destaque relevante trazido no voto do Ministro Alexandre de Moraes, ao que parece o Supremo Tribunal Federal está mais interessado em “liberar geral”. Veja, o ponto das decisões que envolvem as tão criticadas Reclamações Constitucionais, no que envolve terceirização, engloba exatamente o fato da Justiça do Trabalho considerar que naquele caso a terceirização foi ilícita por se tratar de intermediação de mão de obra, e o STF decidir “a toque de caixa” que todas são lícitas.

Parece-nos, portanto, que não existem certos nessa discussão infrutífera, que deveria ser solucionada por meio de debates institucionais, e não por ataques públicos entre órgãos da mesma instituição.

Como dito, não se discute que a Justiça do Trabalho deve atualizar sua forma de ver o mundo do Direito do Trabalho, flexibilizando quando possível o princípio protetivo em detrimento do interesse do prestador de serviços ter uma empresa e buscar empreender. No entanto, não é adequado a Corte Suprema do país analisar a grande maioria dos casos de Terceirização e formas de contratação como se fossem, sempre, lícitas porque na verdade muitas não são.

Se pensarmos com cuidado veremos que as próprias entidades se prejudicam, uma por tentar proteger em excesso, e outra por viabilizar abertamente a contratação por Pessoas Jurídicas ou outras formas dotadas dos requisitos da relação de emprego. Me parece, na verdade, que não existem certos, mas apenas errados. Basta saber, agora, o caminho que será tomado para buscar solucionar essa questão, afinal, no fim das contas, as decisões extremistas seja de um lado ou de outro, prejudicam o jurisdicionado que atuou de boa-fé, seja o empregado, seja o empregador (sim o empregador nem sempre quer prejudicar o empregado), sendo eles na verdade os grandes destinatários da atuação destes órgãos.

 

Daniel Coelho Belleza Dias, advogado da Ferraz dos Passos Advocacia. Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte/MG.

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