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Opinião

Lei 14.611/2023: rumo à equidade de gênero

Embora as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estejam em vigor, elas não trazem mudanças significativas

Redação Jornal de Brasília

01/09/2023 10h23

Atualizada 04/09/2023 10h27

Marcello Casal Jr/Agência Brasil


*Ana Burlamaqui

A recente promulgação da Lei 14.611/2023, que aborda a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens, é um marco importante na luta pela equidade de gênero no ambiente de trabalho.

No entanto, para que a norma seja efetivamente implementada, é necessário que seja devidamente regulamentada, uma vez que ainda faltam definições em relação aos detalhes, à forma e à plataforma digital para os relatórios de transparência exigidos. Embora as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estejam em vigor, elas não trazem mudanças significativas, apenas reforçam a possibilidade de compensação das diferenças salariais com indenização por danos morais e agravam as multas já previstas em lei.

É importante ressaltar que já existem regras claras na legislação para a comparação salarial entre os funcionários, independentemente do sexo ou de qualquer outro diferencial. Atualmente, se uma mulher que exerce funções idênticas recebe menos do que um homem, ela tem o direito à igualdade salarial, desde que sejam observados os requisitos legais, os quais, vale frisar, não sofreram alteração por meio da Lei 14.611/2023.

Com a nova lei, espera-se a adoção de políticas já previstas na Lei 14.457/2022 (Programa Emprega Mais Mulheres), como a busca por vagas afirmativas, o levantamento de cargos e funções com mapeamento do gênero, o estudo dos cargos de gestão sob a perspectiva de gênero, a análise do tempo necessário para as promoções de mulheres em comparação com os homens, a verificação do acúmulo de funções entre mulheres e homens, além de treinamentos sobre preconceito de gênero. Também é importante promover fóruns de discussão exclusivamente formados por mulheres como um meio seguro para manifestações e debates sobre essas questões.

*Ana Gabriela Burlamaqui é sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores. Graduada em Direito pela PUC-RJ em 1994. Especialista em prevenção e administração de riscos trabalhistas (IBMEC). Curso de extensão em inglês jurídico e contratos no direito Americano (PUCRJ). Foi Diretora da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas entre 2009 e 2015. Conselheira Suplente OAB/RJ entre 2016 e 2021. Membro da 1ª. Câmara Especializada OAB/RJ desde 2019. Conselheira Efetiva OAB/RJ a partir de 2022.

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