Os países da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) decidiram enviar uma missão de chanceleres ao Paraguai, a fim de analisar a crise criada com a decisão da Câmara dos Deputados de abrir um julgamento político contra o presidente Fernando Lugo. “Perante essa iniciativa”, os países da Unasul acordaram o envio “imediato” dessa missão, que partirá hoje mesmo e à qual se unirá o secretário-geral do bloco, o venezuelano Alí Rodríguez, que assumiu o cargo na semana passada, anunciou o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota.
O chanceler brasileiro disse que fará parte desse grupo, que partirá do Rio de Janeiro às 19h (de Brasília), mas não detalhou que outros ministros o integrarão. Segundo Patriota, a decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária da Unasul realizada hoje mesmo no marco da Rio+20, da qual participa a maioria dos presidentes do bloco. O ministro explicou que a Unasul concordou em atuar no marco do “espírito” estabelecido na cláusula democrática do bloco, e com o objetivo de garantir que sejam respeitadas a “institucionalidade” e a “democracia” no Paraguai.
Patriota apontou que a missão também exigirá que seja “respeitado” o “direito à defesa” do presidente Lugo, a quem a Câmara dos Deputados decidiu submeter a um julgamento político por um suposto mau desempenho em suas funções pelo confronto entre policiais e trabalhadores rurais em uma fazenda no último dia 15, que deixou 17 mortos.
Lugo se pronunciou hoje mesmo perante a decisão da Câmara baixa em mensagem dirigida à nação, na qual descartou a possibilidade de renunciar ao cargo e disse que se submeterá ao “julgamento político” promovido pelo Congresso “com todas suas consequências”.
A Constituição paraguaia estabelece em seu artigo 225 que o presidente e outros altos cargos podem ser submetidos “a julgamento político por mau desempenho de suas funções, por delitos cometidos no exercício de seus cargos ou por crimes comuns”. “A acusação será formulada pela Câmara dos Deputados, por maioria de dois terços. Corresponderá à Câmara de Senadores, por maioria absoluta de dois terços, julgar os acusados pela Câmara dos Deputados e, se for o caso, declará-los culpados”, acrescenta o artigo.