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Economia

Valor diferenciado no pagamento com cartão ou dinheiro é permitido pela Justiça

Arquivo Geral

15/02/2011 7h35

Sheila Oliveira
sheila.oliveira@jornaldebrasilia.com.br

 

Em dezembro passado mais de 772 mil transações, em todo o País, foram feitas com  “dinheiro de plástico” ou cartão de crédito, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). O faturamento das operadoras de cartões bateu R$ 62 bilhões no mesmo período. Excelente para as operadoras, mas nem tanto para o consumidor do DF. Desde 2008  vigora uma decisão judicial que permite ao comerciante cobrar valor diferenciado no produto ou serviço quando o cliente paga em dinheiro ou cartão.

 

Segundo especialistas, a cobrança diferenciada é ilegal. “Dinheiro e cartão é tudo igual. Essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor. O lojista não pode repassar as taxas da venda a cartão para o consumidor”, contesta o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

 

“A decisão é inédita no País e permite que o lojista dê desconto quando o cliente paga em espécie. Essa questão foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do DF e vale para os estabelecimentos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista)”, explica Antônio Augusto de Moraes, presidente da entidade..

 

 

 

Leia mais na edição desta terça-feira (15) do Jornal de Brasília

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