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Economia

Um a cada quatro brasileiros ainda não entregou IR a uma semana do fim do prazo

Apenas os moradores das cidades que estão em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo maior

Redação Jornal de Brasília

24/05/2024 12h32

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Mais de 12 milhões ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda faltando uma semana para acabar o prazo de envio dos dados, em 31 de maio. A Receita Federal espera 43 milhões de declarações, sendo que 30,7 milhões foram entregues até a manhã dessa sexta-feira (24).

Portanto, um a cada quatro brasileiros ainda precisa acertar as contas com o fisco. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira (31) e quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Apenas os moradores das cidades que estão em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão um prazo maior: 30 de agosto. Para o restante do país, não há outra opção se não correr para cumprir o dever fiscal.

Para quem ainda não se preparou, é possível declarar o IR em 30 minutos. “No ano passado, 30% fizeram a declaração em menos de uma hora e cumpriram sua obrigação”, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida ajuda neste serviço, pois traz os dados que são enviados por empresas, bancos, financeiras, hospitais, planos de saúde, cartórios de imóveis e exchanges. Porém, é preciso ter uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br para usar o recurso.

O contribuinte também precisa verificar se as informações estão corretas, já que a responsabilidade é de quem declara. “Usar a pré-preenchida não é garantia de que não vai cair na malha fina. Mas reduz bastante, porque você evita digitar informações indevidas”, comenta Fonseca.

Para declarar em prazo recorde, o primeiro passo é saber se o contribuinte está em uma das regras que obrigam a entrega da declaração . Houve mudanças na legislação neste ano com o aumento do valor dos rendimentos que determinam quem precisa enviar a declaração.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como dados pessoais como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que podem ser usados para reduzir o IR.

Se não recebeu este documento, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para quem não tem muito tempo, a indicação é coletar ao menos os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) e de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como os gastos com saúde, educação e previdência privada) tanto do titular quanto de dependentes.

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ele pode ser feito pelo computador -fazendo o download do programa da Receita- pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET

– Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.

– Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização

– Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br

– Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”

– Vá em “Preencher declaração”

– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)

– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC

– Vá ao portal da Receita Federal

– É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br

– Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br

– Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”

– O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)

– Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

– Entrar no site da Receita

– No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.

– Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.

– Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas

– Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

– Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha

– Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação

– Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

– Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

– Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

– Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

– Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos

– Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio

– Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos

– Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar

– Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)

– Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

– Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

– Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023

– Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

– Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: simplificada ou desconto legal. A primeira tem um desconto padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.

“Para quem deixar para a última hora, a sugestão é usar a declaração simplificada, pois ela pode não ter como comprovar algumas despesas e todas precisam ter comprovantes”, afirma Natal.

Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes. Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.

É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Por fim, depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los.

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