FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP
O TRT -3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, é alvo de pelo menos uma ação popular e outros procedimentos administrativos, dos quais três no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e três no CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) pela nomeação de servidores públicos para atuação como oficiais de justiça.
A prática é prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é regulada pelos conselhos superiores.
Deveria ser reservada a situações excepcionais e para atender períodos curtos de tempo, mas, segundo servidores do Judiciário, passou a ser usada de maneira regular para suprir a falta desses profissionais.
São as chamadas nomeações “ad hoc”, que significa “para tal finalidade”. Nesse caso, um servidor público que é designado pelo presidente do tribunal para atuar como oficial de justiça por um motivo específico, como uma urgência ou uma ausência imprevista.
O TRT-3 não é o único que utiliza o expediente. No CNJ, tramitam atualmente outros quatro processos tratando do assunto nos TJs (Tribunais de Justiça) da Bahia, do Pará, de Rondônia e do Amazonas.
Segundo o conselho, desde 2010 outros 50 procedimentos discutiram essas nomeações.
O problema, diz João Paulo Zambom, presidente da Fenassojaf (Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), é que os tribunais têm dado à possibilidade de fazer nomeações ad hoc uma interpretação muito elástica.
No caso do TRT-3, ele considera que o tribunal tornou regra o que deveria ser uma medida excepcional e vem acabando com o que os servidores consideram ser a especialidade do posto. Em março deste ano, o órgão acabou com 20 cargos vagos dessa função (o nome formal é oficial de justiça avaliador federal) e os transformou em analista judiciário, uma designação mais genérica.
“É um absurdo e eles, que deveriam dar o exemplo nas relações trabalhistas, tomam atitudes administrativas inaceitáveis”, afirma Zambom. A Fenassojaf é autora de um dos procedimentos que questionam ao CSJT as designações feitas pelo TRT-3.
A associação dos oficiais de justiça defende que os tribunais reponham as vagas para a função com a convocação de aprovados em concurso público.
O TRT-3 diz que não há burla ao concurso ou mesmo prejuízo aos candidatos aprovados -o concurso mais recente foi realizado no ano passado-, pois os nomeados como oficiais de justiça “apenas exercem provisoriamente as atribuições” do cargo.
Em março deste ano, 104 aprovados foram nomeados para o cargo de analista judiciário. Apenas 1 era para oficial de justiça avaliador federal. A distribuição das nomeações considerou, segundo o tribunal, em nota, a necessidade de preencher cargos vagos nas “unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, em especial para a função de assistente de magistrado”.
As últimas grandes nomeações de oficiais de justiça no TRT-3 foram em 2009, quando foram chamados 116, e em 2015, com 45.
Além do procedimento da associação dos oficiais de justiça, aprovados no concurso mais recente também acionaram os conselhos superiores.
Erick Ferdinann Santos Gomes é um deles. Ele apresentou dois procedimentos, um ao CSJT, outro ao CNJ e também uma ação popular à Justiça Federal de Minas Gerais.
No processo judicial, Gomes pede a anulação de todas as designações e a determinação para que o tribunal deixe de fazer essas nomeações ad hoc.
Nesta terça (9), o juiz federal José Carlos Machado Júnior, da 3ª Vara Federal Cível, negou o pedido de tutela de urgência, por meio da qual o autor da ação tentava suspender as designações de oficiais de justiça ad hoc com mais de dez anos no cargo ou cedidos por prefeituras.
Gomes aponta a duração dessas nomeações como uma evidência de que há desvio de função nessas nomeações excepcionais. Na ação que apresentou à Justiça Federal, ele incluiu uma relação de servidores públicos com designações praticamente ininterruptas e há anos. Em um desses casos, a primeira nomeação de um oficial de justiça ad hoc foi feita em 1993.
Em manifestação apresentada na ação popular, o TRT-3 diz ter, em 17 de abril deste ano, 68 oficiais de justiça ad hoc. O tribunal informou, em nota, que tem hoje 19 cargos vagos para a função, dos 249 existentes.
O TST diz que a nomeação ad hoc de oficiais de justiça é regulamentada por resolução do CSJT que, embora não estabeleça prazo para a duração dessas nomeações, determina que elas sejam por prazo determinado.