Isa Stacciarini
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A Justiça determinou que o GDF refaça os cálculos do programa Nota Legal. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) à Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB-DF) ordenou que a nova fórmula de concessão de créditos que diminui o benefício do programa só possa valer a partir do dia 22 de novembro.
Assim, os valores a menos dos créditos que estavam sendo computados desde o dia 1º de maio terão de ser revistos pela Secretaria de Fazenda do DF, o que pode ocasionar em um ganho de até 30% no valor a ser abatido no IPTU e no IPVA.
A decisão judicial levou em conta a publicação do Decreto 33.963/12 com a redução dos créditos que ocorreu apenas em novembgro. No entanto, o mecanismo estava ativo há seis meses. O parecer favorável da Justiça atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB-DF na segunda-feira.
Recurso
A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da entidade, Christiane Pantoja, explica que a partir da publicação do decreto, o percentual de crédito pode ser alterado, mas não é possível ao GDF retroagir na redução antes da divulgação, como foi feito. Ou seja, a redução nos créditos só vale para compras feitas após 22 de novembro. O GDF pode recorrer da decisão.
A Secretaria de Fazenda informou que não irá se pronunciar enquanto não for notificado formalmente pelo TJDFT. No entanto, a pasta analisará a decisão com a área jurídica.