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Economia

STF fixa prazo de dois anos para regularização de concessões e permissões de portos secos

Por maioria, Corte determinou a realização de licitação nos contratos que tenham sido prorrogados de forma automática

Redação Jornal de Brasília

14/06/2024 10h39

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo de 24 meses para que o Poder Público promova as licitações de todas as concessões ou permissões para a exploração dos portos secos cujos contratos tenham sido prorrogados de forma automática, ou seja, sem licitação.

O primeiro dispositivo instituiu prazo de 25 anos, prorrogável por mais dez, para as novas concessões e permissões dos portos secos. O segundo passou a admitir que as concessões e permissões, incluídas as anteriores à Lei nº 8.987/1995, que já vinham sendo prorrogadas de forma sucessiva, teriam o prazo ampliado para 25 anos, podendo ser prorrogado por mais dez.

De acordo com o MPF, os prazos definidos pela lei questionada são excessivos, mesmo para as licenças precedidas de licitação, pois representam um período muito superior ao necessário para a amortização do investimento do concessionário ou permissionário. A ação apontou ainda que os dispositivos constituiriam clara violação ao princípio constitucional da licitação e um privilégio injustificado concedido às empresas que exploram esses serviços.

Decisão e modulação de efeitos

Na proclamação do resultado do julgamento, o STF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPF na ADI 3497 e decidiu, nos termos do voto do ministro relator do caso, Dias Tóffoli, atribuir interpretação conforme a Constituição Federal a ambos os dispositivos impugnados. Como já se passaram quase duas décadas desde o ajuizamento da ação, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos, mas modulou os efeitos da decisão.

Como resultado, o Plenário, por maioria dos votos, estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Poder Público promova as licitações de todas as concessões ou permissões para a exploração dos portos secos cuja vigência esteja amparada nos dispositivos julgados, ou que estejam em desacordo com a interpretação conferida no mérito da ação.

Com informações do MPF

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