A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food para apurar possível descumprimento da Portaria nº 61/2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24).
A medida integra o acompanhamento feito pela Senacon para verificar a implementação das obrigações previstas na norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações. Segundo o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a transparência prevista na regulamentação não cria uma nova obrigação, mas aplica um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A portaria exige que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, o valor total pago pelo consumidor, o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço, o valor repassado ao motorista ou entregador — incluindo gorjetas e adicionais — e, no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial. A Senacon afirma que a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e ampliar a clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Se forem confirmadas infrações ao final dos processos administrativos sancionadores, as empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões. Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na mesma norma.
A fiscalização começou em 24 de abril, após o término do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon avalia as informações disponibilizadas pelas empresas para verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados. A Secretaria afirma ainda que a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior equilíbrio nas relações de consumo.